Processo ativo

1000403-78.2018.8.26.0144

1000403-78.2018.8.26.0144
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Conchal/SP, faz saber a todos quanto possam interessar que, nos termos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONCHAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Conchal/SP, faz saber a todos quanto possam interessar que, nos termos
estabelecidos neste edital, será realizado leilão público por meio do portal www.tezaleiloes.com.br.
PROCESSO: 1000403-78.2018.8.26.0144 ? Execução de Título Extrajudicial - Duplicata.
EXEQUENTE(S): METAL FORTE SOUZA LTDA - CNP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. J n° 58.473.802/0001-07.
EXECUTADO(S): WEMERSON GRAF - ME - CNPJ n° 68.333.301/0001-70;
ANDREZA CHRISTINA AGNELLI GRAF - CPF n° 251.781.348-50.
INTERESSADO(S): ANDRÉA APARECIDA GRAF (Coproprietária); ERNANI AGNELLI (CPF n° 169.772.708-53), CLEUZA
RODRIGUES AGNELLI (CPF n° 059.090.560-67), PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL/SP (CNPJ n°45.331.188/0001-99).
1º LEILÃO: início em 24/02/2025 às 10h30min, e término em 27/02/2025 às 10h30min; LANCE INICIAL: 100% (cem
por cento) do valor atualizado da avaliação. Não havendo lance,
seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO: início em 27/02/2025 às 10h30min, e término em 20/03/2025 às 10h30min; LANCE MÍNIMO: 50%
(cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL: UM PRÉDIO, constante de
casa de morada, terreno e quintal respectivo, construído no lote nº 4, da Quadra ‘G’, do loteamento ‘Jardim Europa’, situado
à Rua Álvaro Ribeiro, nº 836, na cidade de município de Conchal, com a área de 374,00 metros quadrados, medindo, casa e
terreno, na frente e nos fundos, 11,00 metros e, da frente aos fundos de ambos os lados, 34,00 metros, confrontando de um lado
com propriedades de José Blascke, Irineu Metzker e Antônio Torres, do outro lado com o lote nº 3 e, nos fundos, com o lote nº 5,
ambos de Jacomo Fadel. MATRÍCULA: 3.081 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP. LOCALIZAÇÃO:
Rua Álvaro Ribeiro, 836, Centro, Conchal/SP, CEP 13835-000. DEPOSITÁRIO(A): O(s) executado(s).
AVALIAÇÃO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) em agosto/2023, que, atualizado, corresponde a R$
237.144,71 (duzentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) em dezembro/2024.
DÉBITO DA DEMANDA: R$ 123.986,34 (cento e vinte e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos)
em novembro/2023, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 412/414, a ser atualizado antes de instalado eventual
concurso de credores.
I - CONDIÇÕES GERAIS: o leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Alfio Carlos Affonso Zalli Neto, inscrito(a) na
JUCESP sob o nº 1.066, com escritório profissional à Av. Francisco Matarazzo, nº 1.752, conj. 2305, Ed. Comercial Casa das
Caldeiras, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05001-200, telefone 11 2323-3353, realizado exclusivamente de forma ELETRÔNICA
por meio do portal www.tezaleiloes.com.br.
Compete aos interessados em participar do leilão: a) cadastrar previamente no site; b) solicitar habilitação antes da data
prevista para o encerramento de cada leilão; c) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; d)
ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento ao leiloeiro no prazo improrrogável de um dia útil ao e-mail contato@
tezaleiloes.com.br ou outro indicado pelo leiloeiro; e) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão
via internet (conexão, equipamento, etc)1; f) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive
visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento e atentar-se a todas as regras previstas neste edital
de leilão.
1 Consulte os requisitos de sistema indicados no site www.tezaleiloes.com.br
II - ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel: Avs. 5 e 8 (Distribuição de ação e penhora 50% do imóvel) Cumprimento de
Sentença ? Cheque n° 0000589-21.2018.8.26.0144 da Vara Única da Comarca de Conchal/SP, movida por Joaquim Rodrigues
Neto. Av.7 Penhora exequenda. DÉBITO DE IPTU: não foi possível a consulta de débitos imobiliários atualizados para o mês de
dezembro/2024, razão pela qual se faz necessária a intimação da municipalidade para prestarem maiores esclarecimentos.
III - DÉBITOS, ÔNUS E HIPOTECA: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será
vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, nos termos do Art. 500, § 3º, do CC2. Eventuais penhoras e
hipotecas serão extintas com a arrematação, ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores.3 Correrão
por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial
dos bens arrematados.
IV - PAGAMENTO: O pagamento poderá ser: a) À VISTA: a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, o lance à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento), a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, e o saldo em até 30 (trinta) meses,
corrigidas pelo INPC e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente
no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias
das parcelas e juntá-las no processo; c) CRÉDITO: se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado
a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:41
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