Processo ativo
1000408-38.2024.8.26.0129
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000408-38.2024.8.26.0129
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000408-38.2024.8.26.0129. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro
de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique Grigorini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) sucessores do
falecido ANTONIO SOARES DA SILVA, CPF 23010943830, nascido em 17/09/1944, filho de João Soares da Silva e Rosalina da
Conceição, nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Herança Jacente movida por MUNICÍPIO DE
CASA BRANCA, na qual foi determinada a expedição do presente E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL para chamamento à HABILITAÇÃO, para os atos e
termos da ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000522-
74.2024.8.26.0129
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique Grigorini, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Luiz da Silva e Regina de Fátima da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando UM LOTE DE
TERRENO, sem benfeitorias, situado no loteamento Chácara Boa Vista, município e comarca de Casa Branca, Estado de São,
com frente para a alinhamento predial da Rua Luiz Sasso Franceschett: -Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas
N: 7.589.783,180 m e E: 283.545,930 m, deste segue até o ponto 02, com azimute de 86°06’52” e distância de 19,86m,
confrontando com a Rua Luiz Sasso Franceschett; deste segue até o ponto 03, com azimute de 176°44’44” e distância de
25,24m, confrontando com o Lote 22 propriedade de Luiz da Silva deste segue até o ponto 04, com azimute de 177°01’29” e
distância de 24,93m, confrontando com o Lote 07 propriedade de Luiz Carlos da Silva; deste segue até o ponto 05, com azimute
de 266°24’41” e distância de 9,72 confrontando com Avenida Tristão Lopes da Cunha Filho; deste segue até o ponto 06, com
azimute de 356°16’18” e distância de 25,10, confrontando com Lote 05 propriedade de Nelson dos Reis; deste segue até o ponto
07, com azimute de 266°51’10” e distância de 9,86, confrontando com Lote 05 propriedade de Nelson dos Reis; deste segue
até o ponto 01,com azimute de 356°51’10” e distância de 24,89, confrontando com Lote 25 propriedade de Josiane Auvaro
Pantaleão de Souza e Jucelene Auvaro Pantaleão. O perímetro acima descrito encerra uma área de 745,23m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE REMOÇÃO DE CURADOR DE LUÍS
ANTÔNIO STORARI, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0005994-
93.2012.8.26.0129. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique
Grigorini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 21/10/2024, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO da curador anteriormente nomeado ao interditado LUÍS ANTÔNIO
STORARI, passando a ser sua curadora em caráter definitivo a pessoa de TAMIRIS ROBERTA DE LIMA TAVARES, CPF:
434.357.828-38, residente à Rua Dilce Pistelli, 39, Jardim das Orquídeas, Casa Branca/SP. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDIA OLIVEIRA DA
SILVA SCARABEL, REQUERIDO POR JOÃO BATISTA SCARABEL - PROCESSO
de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique Grigorini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) sucessores do
falecido ANTONIO SOARES DA SILVA, CPF 23010943830, nascido em 17/09/1944, filho de João Soares da Silva e Rosalina da
Conceição, nos termos do artigo 741 do CPC, que neste Juízo tramita a ação de Herança Jacente movida por MUNICÍPIO DE
CASA BRANCA, na qual foi determinada a expedição do presente E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL para chamamento à HABILITAÇÃO, para os atos e
termos da ação proposta, com o prazo de 6 meses contados da primeira publicação. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000522-
74.2024.8.26.0129
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique Grigorini, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges
e/ou sucessores, que Luiz da Silva e Regina de Fátima da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando UM LOTE DE
TERRENO, sem benfeitorias, situado no loteamento Chácara Boa Vista, município e comarca de Casa Branca, Estado de São,
com frente para a alinhamento predial da Rua Luiz Sasso Franceschett: -Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas
N: 7.589.783,180 m e E: 283.545,930 m, deste segue até o ponto 02, com azimute de 86°06’52” e distância de 19,86m,
confrontando com a Rua Luiz Sasso Franceschett; deste segue até o ponto 03, com azimute de 176°44’44” e distância de
25,24m, confrontando com o Lote 22 propriedade de Luiz da Silva deste segue até o ponto 04, com azimute de 177°01’29” e
distância de 24,93m, confrontando com o Lote 07 propriedade de Luiz Carlos da Silva; deste segue até o ponto 05, com azimute
de 266°24’41” e distância de 9,72 confrontando com Avenida Tristão Lopes da Cunha Filho; deste segue até o ponto 06, com
azimute de 356°16’18” e distância de 25,10, confrontando com Lote 05 propriedade de Nelson dos Reis; deste segue até o ponto
07, com azimute de 266°51’10” e distância de 9,86, confrontando com Lote 05 propriedade de Nelson dos Reis; deste segue
até o ponto 01,com azimute de 356°51’10” e distância de 24,89, confrontando com Lote 25 propriedade de Josiane Auvaro
Pantaleão de Souza e Jucelene Auvaro Pantaleão. O perímetro acima descrito encerra uma área de 745,23m², alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE REMOÇÃO DE CURADOR DE LUÍS
ANTÔNIO STORARI, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº0005994-
93.2012.8.26.0129. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Casa Branca, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Henrique
Grigorini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 21/10/2024, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO da curador anteriormente nomeado ao interditado LUÍS ANTÔNIO
STORARI, passando a ser sua curadora em caráter definitivo a pessoa de TAMIRIS ROBERTA DE LIMA TAVARES, CPF:
434.357.828-38, residente à Rua Dilce Pistelli, 39, Jardim das Orquídeas, Casa Branca/SP. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDIA OLIVEIRA DA
SILVA SCARABEL, REQUERIDO POR JOÃO BATISTA SCARABEL - PROCESSO