Processo ativo

1000408-90.2018.8.26.0115

1000408-90.2018.8.26.0115
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assumir sua responsabilidade resultaram na necessidade de ajuizamento da presente ação judicial, visando o ressarcimento
do prejuízo causado ao patrimônio público. Diante da falta de resolução administrativa, a ação judicial foi proposta para o
ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 17.533,58”. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 20 de janeiro de 2025.
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Reivindicatória - PROCESSO Nº 1000664-
57.2023.8.26.0115
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER as réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que APEA Moinho Agro Pastoril LTDA. ajuizou AÇÃO REIVINDICATÓRIA, alegando em síntese que adquiriu, por justo título,
o imóvel transcrito no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí - SP, sob matrícula nº 60.749, localizado na Rodovia
Edgard Máximo Zamboto, km 51,2, argumentando que o imóvel é utilizado pela empresa autora para a realização de plantio de
Eucaliptos para venda. Entretanto, em regular vistoria ao imóvel, constatou uma pequena invasão no local pelo Réu Antonio Bispo
Garcez, e por este motivo ajuizou a ação nº 1000408-90.2018.8.26.0115, com o intuito de coibir novos esbulhos possessórios.
Posteriormente, recentemente a autora encontrou no imóvel um grande volume de materiais de construção e precárias divisões
do local, e ao questionar os novos ocupantes, teve a notícias que esses compraram de forma irregular as partes de terras do
Réu Antonio Bispo Garcez. Ademais, os réus da ação e indivíduos incertos e desconhecidos estão realizando um loteamento
clandestino no imóvel da parte autora, às margens da Rodovia Edgard Máximo Zambotto, km 51.1, em área de recuo. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a fluir após o prazo de 20 dias, apresentarem a sua defesa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 23 de janeiro de 2025.
CAPÃO BONITO
1ª Vara Cível
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002154-
61.2021.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Fabiana Mendes da Costa ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando obter pleno domínio de um imóvel
localizado na Rua Peru (lote n° 06, quadra C), Parque das Nações) cadastro municipal nº 01.09.078.0223.001, município de
Capão Bonito/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:17
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