Processo ativo

1000414-04.2025.8.26.0002

1000414-04.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1000414-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fls. 252: HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda formulado para fins do art. 200, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. II, do
Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar de fls. 233/234. Recolha-se o mandado com urgência, independentemente
de seu cumprimento. Não houve inserção de restrição pelo sistema Renajud. Arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de citação. Certificado o trânsito em julgado e
feitas as devidas anotações, arquivem-se. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003971-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.A.M.S. - C.M.B.E.
- - V.V.P. - Fls. 436/440: Manifestem-se as partes no prazo legal. Após, conclusos os autos. - ADV: JANAINA CAVALCANTI DA
SILVA MACEDO (OAB 423107/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP)
Processo 1015298-43.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - No prazo de 15 dias, recolha o polo ativo as custas
necessárias à realização da medida requerida em sua última petição, apresentando planilha de débito atualizada caso se trate
de medida constritiva. Sem prejuízo, manifeste-se quanto à citação do executado. Em caso de omissão, será expedida carta
de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos
enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade
jurídica. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1020721-86.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mentor
Engenharia e Tecnologia Ltda - - Edilson Mário da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada,
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 455.705,97, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite
que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Mentor
Engenharia e Tecnologia Ltda e Edilson Mário da Silva CPF/CNPJ: 02.908.509/0001-62 e 084.831.138-80 Resultando positiva
a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já
determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte
executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na
inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MAURO
COLAUTO (OAB 271434/SP), PATRÍCIA MACIEL GAMBOGE (OAB 202510/RJ), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB
254684/SP), PATRÍCIA MACIEL GAMBOGE (OAB 202510/RJ)
Processo 1020721-86.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Mentor Engenharia e Tecnologia Ltda - - Edilson Mário da Silva - Nos termos da r. decisão de fls. 247/248, ciência ao(s)
executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 60,43, de Edilson
Mario da Silva (fls. 253, 256, 259, 262, 265 e 268), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do
CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV:
PATRÍCIA MACIEL GAMBOGE (OAB 202510/RJ), PATRÍCIA MACIEL GAMBOGE (OAB 202510/RJ), MAURO COLAUTO (OAB
271434/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1021285-55.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F. - -
T.S.C.F. - A medida requerida foi prevista na decisão de fls. 58/60 mediante prévio recolhimento de custas. Providencie a parte
autora. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022749-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Soares
de Souza Santos - Allan Wantuyr dos Santos - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar
em réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL MENDES BARRETO (OAB 144227/SP), COSME ALESSANDRO
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP)
Processo 1025731-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Varanda
Novaamérica - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como
em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de
valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 21.519,67 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser
consultada: Leandro Loures dos Santos Baccari e Jhesica Loures dos Santos Baccari CPF/CNPJ: 35389452844 e 350.913.818-
05 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo
executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade
de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o
bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar
o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados
aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando
infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1025731-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Varanda
Novaamérica - Nos termos da r. decisão de fls. 163/164, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para
conta judicial junto ao SISBAJUD. Valor total bloqueado e transferido: R$ 1.959,77 sendo: (R$ 1.108,84 de JHESICA LOURES
DOS SANTOS BACCARI - fls. 168/169) e (R$ 850,93 de LEANDRO LOURES DOS SANTOS BACCARI - fls. 174), para que no
prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo
ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários
à intimação pessoal do(s) executado(s) acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da
r. decisão de fls. 163/164, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1025945-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Feg Representacoes Ltda Me
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar
em réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), GUILHERME JOSE
PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:29
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