Processo ativo
1000414-76.2025.8.26.0075
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Identificação
Nº Processo: 1000414-76.2025.8.26.0075
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000414-76.2025.8.26.0075 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
DANILLO ALFREDO RIOS, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 281335084, CPF 28061105802, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de T.B.R. representado por sua Genitora DANIELI ESTER BUENO BRUNELL.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Bem
como a sua INTIMAÇÃO acerca dos alimentos provisórios arbitrados no valor de 30% (Trinta por cento) de 01 salário mínimo em
caso de emprego formal, e no caso de desemprego ou emprego informal, arbitro em 50% (Cinquenta por cento) de um salario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 1ª Vara, do Foro de Bertioga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jade Marguti Cidade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
DANILLO ALFREDO RIOS, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 281335084, CPF 28061105802, que lhe foi proposta uma ação
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de T.B.R. representado por sua Genitora DANIELI ESTER BUENO BRUNELL.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Bem
como a sua INTIMAÇÃO acerca dos alimentos provisórios arbitrados no valor de 30% (Trinta por cento) de 01 salário mínimo em
caso de emprego formal, e no caso de desemprego ou emprego informal, arbitro em 50% (Cinquenta por cento) de um salario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º