Processo ativo

1000419-22.2025.8.26.0456

1000419-22.2025.8.26.0456
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000419-22.2025.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Edmilson José
Lourenço Parras - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 483, em que foi fixada a seguinte tese: “É legítima
a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor
dos correspondentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vencimentos e vantagens pecuniárias.”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do
art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Mayara
Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/SP) - Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior (OAB: 526006/SP) - Sandro Vinicius de
Almeida (OAB: 153959/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:30
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