Processo ativo

1000420-39.2020.8.26.0405

1000420-39.2020.8.26.0405
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000420-39.2020.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOARES, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Eletrônica, RG 50246922-5,
CPF 453.383.368-39, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Confiança Serviços
de Cobrança Ltda, alegando em síntese: O executado procurou o estande de vendas da Incorporadora, a qual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a exequente
fez a intermediação imobiliária, e após conversas e devidas explicações, celebraram contrato de compra do empreendimento
residencial CENTREVILLE unidade 14 BLOCO 4 junto com a VINTE SETE COTIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA. Alega ainda que dentre os valores acordados no contrato se encontra o valor de R$8.153,38, decorrente de intermediação
imobiliária da GVR Negócios Imobiliários Eireli, valor este que até a presente data não foi adimplido.Não havendo acordo, não
restou outra alternativa a não ser a presente execução. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de no prazo de 03 (três) dias úteis,
efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 8.153,38 (oito mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS:
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e
§§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de
qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art.916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital. Não sendo havendo o pagamento do débito nem a oposição de embargos, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1031027-
98.2021.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO CUNHA DE PAULA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ARMANDO SERGENTE ROSSA, CPF 000.885.958-20, RG 258.537 SSP/SP e CATARINA RIVA ROSSA,
CPF, RG 642,340 SSP/SP, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Antonia de Oliveira ajuizou ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Rosa Mirassol Baeza, antiga Rua 2, Lote 24 da Quadra
30-A, nº 355, matriculado sob nº 20.529 e 20.667, no 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, contribuinte na prefeitura
nº 24463.63.75.0443.99.999.02, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 15 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:39
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