Processo ativo

1000421-78.2025.8.26.0201

1000421-78.2025.8.26.0201
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1000421-78.2025.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Maria Gonçalves Lopes
Guilherme - Recorrido: Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Aasap - Trata-se de demanda na qual a
parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de
descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas n. 2116802-76 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2025.8.26.0000, a C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça
determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações
de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do
dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão. Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do
processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do
Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Thamires de
Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:40
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