Processo ativo

1000423-54.2025.8.26.0587

1000423-54.2025.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
acolho os embargos do requerido, mas sem alteração do julgado. No mais, aguarde-se eventual interposição de recursos e, se o
caso, remetam-se os autos ao E. Tribunal e Justiça de São Paulo. Ficam mantidos todos os demais termos da decisão. Aguarde-
se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos e, em seguida, prossiga-se o feito. Intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em-se. - ADV: SANDRA
REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), TAYSA SOTO
FERREIRA (OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR
(OAB 286430/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 286430/SP), ALEXANDRE LOPEZ RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 286430/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), SANDRA
REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), DIAMANTINO
FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), TAYSA SOTO
FERREIRA (OAB 300713/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP)
Processo 1000423-54.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gilmar Rodrigues da Silva
- Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva
modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento
de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação,
no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Intime-se a PMSS via portal eletrônico. Int. - ADV:
ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 1000428-76.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iuri Oliveira Villas
Boas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 215/445: Fica a parte requerente intimada a se
manifestar quanto à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO GREGO VEIGA (OAB
151503/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000472-95.2025.8.26.0587 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Gelson Aniceto de
Souza - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado
com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Intime-se
o MP, via portal eletrônico. - ADV: ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA
(OAB 122720/SP)
Processo 1000558-37.2023.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.R. - Vistos. Fls. 158: Defiro.
Para tanto, expeça-se mandado de intimação aos requerentes, representados pelo genitor Clecio Ferreira do Nascimento, no
endereço endereço apresentado na exordial, para que compareça à unidade da Defensoria Pública, no prazo de 30 dias. Atente-
se a serventia à gratuidade judiciária deferida. Com o cumprimento do mandado, aguarde-se o prazo supramencionado. No
silêncio por mais de 30 dias, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURICIO SANTANA DE MELO (OAB 183592/SP)
Processo 1000564-25.2015.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frigol S/A -
Roberto Carlos Cardoso - Vistos. Fls. 466: Defiro o prazo suplementar de 20 dias. Após, independentemente de nova intimação,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento
do feito. No silêncio por mais de 30 dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR (OAB 89794/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP),
MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1000594-45.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.P.S. - O.P.S. - Vistos. Fls. 140/182:
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dais, e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SONIA
APARECIDA GOMES DA SILVA SANTOS (OAB 77463/SP), MONIQUE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 397502/SP)
Processo 1000640-97.2025.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. - - S.C.S. - F.X.B.F. - Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva
modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento
de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação,
no mesmo prazo. Após, abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Int. - ADV: PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP),
ROSINÁRIA DE JESUS FERREIRA (OAB 457301/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP),
PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP)
Processo 1000650-88.2018.8.26.0587 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Cristina Pereira Monteiro - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal eletrônico, a comprovar o integral cumprimento do V. Acórdão, no prazo de
30 dias. Isso feito, dê-se ciência à impetrante, desde já consignando que a específica certidão de débito tributário não é objeto
deste mandamus, de modo que deverá ser buscada administrativamente, diligência esta que se encontra ao alcance da parte.
Oportunamente, arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: JOAO RODRIGOS DOS SANTOS (OAB 374127/SP)
Processo 1000783-86.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Joao Batista dos Santos -
Banco Votorantim S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do
Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser
comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em
havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e
se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de
conciliação. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1000867-24.2024.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
Reportar