Processo ativo TJ-SP

1000425-13.2025.8.26.0526

1000425-13.2025.8.26.0526
o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização,
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Assunto: o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização,
Partes e Advogados
Nome: das partes, bem como anex *** das partes, bem como anexando-se a digitalização,
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser realizada pel *** deverá ser realizada pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação da parte que não possua advogado deverá ser realizada pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.
JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização,
em arquivo PDF, de seus documentos pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa jurídica: RG e CPF [ou CNH] do
re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presentante legal da empresa, contrato social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos autos digitais. 2- A recusa injustificada
em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução
do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº
9.099/95); 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por
preposto; 4- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte)
salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)
(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR,
mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s)
ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas
em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser
anexado(s); 6- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência
e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. - ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB
381186/SP)
Processo 1000425-13.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Altair Martins - Vistos. A
opção pelo Juizado Especial Cível sujeita a parte ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, que prestigia a oralidade e a solução
consensual dos conflitos, sendo indispensável, portanto, a realização da sessão de conciliação. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)
(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-
O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu
e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº
9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade,
acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A manifestação
da parte que não possua advogado deverá ser realizada pelo e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto
o número do processo e o nome das partes, bem como anexando-se a digitalização, em arquivo PDF, de seus documentos
pessoais (pessoa física: RG e CPF [ou CNH]; pessoa jurídica: RG e CPF [ou CNH] do representante legal da empresa, contrato
social, cartão CNPJ), se ainda não juntados nos autos digitais. 2- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação
não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 3- A microempresa e
a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 4- O prazo de 15 dias
para contestação será contado da data da audiência virtual; 5- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja
assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído,
a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto
o número do processo, o nome das partes e a expressão contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato
PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente
assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 6- A indicação de
provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP)
Processo 1000456-33.2025.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Wilson Miguel - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s), para pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Int. - ADV: NATÁLIA
DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1001953-19.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Brandao
Pires Corrêa - Aryanne Moura das Neves - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões)
ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), THIAGO DA SILVA
BICALHO (OAB 392761/SP)
Processo 1002257-18.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Natália Medeiros
Queiroz - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), que será atualizada
pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa
de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a
regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não hácondenação emverbas de
sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância
com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título
extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço
nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme
orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente
de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos,
sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P.R.I. - ADV: NATÁLIA MEDEIROS
QUEIROZ (OAB 454377/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP)
Processo 1003828-24.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Joabe Cizino
Pereira de Brito - - Olivia Cristina Motta Fontes - Condomínio Residencial Parque Solar dos Pássaros - Vista dos autos à parte
autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:28
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