Processo ativo

1000425-17.2025.8.26.0169

1000425-17.2025.8.26.0169
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000425-17.2025.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Eneias Leme Negrini - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires -
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE
LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO
SE APLICA À FASE DE CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS -
OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA
IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A
REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP
- TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REVISÃO DE ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR -
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Munhoz da Silva (OAB: 486132/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:12
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