Processo ativo

1000425-27.2022.8.26.0523

1000425-27.2022.8.26.0523
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Juízo da Comarca - Vistos. Pedido de ju *** Juízo da Comarca - Vistos. Pedido de justiça gratuita: para que seja analisada
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000425-27.2022.8.26.0523 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Elisabete
Aparecida Vivaqua Vitoruzzo - Apelado: Juízo da Comarca - Vistos. Pedido de justiça gratuita: para que seja analisada
a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes
informações e promova a juntada dos se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de
contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção;
Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário,
pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos
três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da
entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência
de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados
da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição
do imposto. Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de
dados da Receita Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição;
especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central
do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a
movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-
os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações
e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum
documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs:
Idelaine Castilho de Campos Silva (OAB: 333033/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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