Processo ativo
1000427-76.2025.5.90.0000
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Identificação
Nº Processo: 1000427-76.2025.5.90.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4262/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargadora DENISE ALVES HORTA
Presidente
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225, FUNCIONÁRIOS, BELO
1º Vice-Presidente
HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Desembargador EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
2º Vice-P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residente
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Desembargador MANOEL BARBOSA DA SILVA
Corregedor
Desembargador ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Vice-Corregedor
Diretoria Geral
Portaria
Portaria
PORTARIA GP N. 211, 9 de julho de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em decisão exarada no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000, determinou aos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a suspensão dos pagamentos que
desconsiderassem a absorção de ¿quintos¿ incorporados em razão de cargos em comissão ou funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e
4/9/2001 pela parcela do reajuste aplicada em 1º/2/2023, prevista no inciso I do art. 1º da Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023, caso não
amparados por decisão judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que o entendimento firmado por este Tribunal Regional do Trabalho no processo administrativo TRT/e-PAD/775/2024 não se
coaduna com o posicionamento pacificado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000;
CONSIDERANDO que este Tribunal Regional do Trabalho teve ciência do inteiro teor do Pedido de Providências n. 1000427-76.2025.5.90.0000
em 15/4/2025;
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso II do § 2º do art. 111-A da Constituição da República, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante; e
CONSIDERANDO o processo administrativo TRT/PROAD/12070/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em cumprimento ao comando proferido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000, a suspensão, a partir de 15/4/2025, data da ciência da decisão do CSJT por este Tribunal, dos pagamentos que
desconsiderem a absorção dos ¿quintos¿ incorporados no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, não amparados por decisão judicial transitada em
julgado, pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, previsto no inciso I do art. 1º da Lei n. 14.523/2023.
Art. 2º Revogar a Portaria GP n. 84, de 18 de janeiro de 2024.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229283
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4262/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Desembargadora DENISE ALVES HORTA
Presidente
Desembargador SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 225, FUNCIONÁRIOS, BELO
1º Vice-Presidente
HORIZONTE/MG
CEP: 30112900
Desembargador EMERSON JOSÉ ALVES LAGE
2º Vice-P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. residente
Telefone(s) : (31) 3228-7000
Desembargador MANOEL BARBOSA DA SILVA
Corregedor
Desembargador ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Vice-Corregedor
Diretoria Geral
Portaria
Portaria
PORTARIA GP N. 211, 9 de julho de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em decisão exarada no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000, determinou aos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a suspensão dos pagamentos que
desconsiderassem a absorção de ¿quintos¿ incorporados em razão de cargos em comissão ou funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e
4/9/2001 pela parcela do reajuste aplicada em 1º/2/2023, prevista no inciso I do art. 1º da Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023, caso não
amparados por decisão judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que o entendimento firmado por este Tribunal Regional do Trabalho no processo administrativo TRT/e-PAD/775/2024 não se
coaduna com o posicionamento pacificado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000;
CONSIDERANDO que este Tribunal Regional do Trabalho teve ciência do inteiro teor do Pedido de Providências n. 1000427-76.2025.5.90.0000
em 15/4/2025;
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso II do § 2º do art. 111-A da Constituição da República, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante; e
CONSIDERANDO o processo administrativo TRT/PROAD/12070/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, em cumprimento ao comando proferido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Pedido de Providências n. 1000427-
76.2025.5.90.0000, a suspensão, a partir de 15/4/2025, data da ciência da decisão do CSJT por este Tribunal, dos pagamentos que
desconsiderem a absorção dos ¿quintos¿ incorporados no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, não amparados por decisão judicial transitada em
julgado, pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, previsto no inciso I do art. 1º da Lei n. 14.523/2023.
Art. 2º Revogar a Portaria GP n. 84, de 18 de janeiro de 2024.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229283