Processo ativo

1000428-19.2025.8.26.0024

1000428-19.2025.8.26.0024
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da instituição financeira
demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Fica desde já autorizado o reforço
policial e a ordem de arrombamento, se necessário for. Indefiro eventual pedido de decretação de seg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redo de justiça, visto que
não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC, devendo ser procedida à retirada da tarja dos autos. A presente decisão
servirá como mandado. Intime-se - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000428-19.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.M.G. - VISTOS... Esclareça o
requerente, o motivo do ajuizamento da presente ação nesta Comarca, tendo em vista que a requerida tem domicílio em Comarca
diversa a esta. Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 1000431-71.2025.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
VISTOS PARA DECISÃO. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a parte requerida para a purgação da mora, a qual deve incluir, na data do depósito, a integralidade da dívida, acrescida
dos encargos contratuais da mora, assim como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10%
sobre o valor da dívida, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ, Resp nº
1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar defesa,
no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora,
tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da instituição financeira
demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Fica desde já autorizado o reforço
policial e a ordem de arrombamento, se necessário for. Indefiro eventual pedido de decretação de segredo de justiça, visto que
não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC, devendo ser procedida à retirada da tarja dos autos. A presente decisão
servirá como mandado. Intime-se - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000434-26.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matecsul Material de Construção
Ltda - VISTOS... Remetam-se os autos ao distribuidor para a retificação do cadastro do processo. Intime-se. - ADV: LILIANE
SOCORRO DE CASTRO (OAB 287879/SP)
Processo 1000437-78.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.L.O. - VISTOS... Remetam-
se os autos ao distribuidor para a retificação do cadastro do processo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 1000438-97.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Bertolino Ferreira -
Banco Cetelem S.A. e outro - Vistos. Fls. 270/271: Apesar dos autos extintos, intime-se a requerente acerca da informação do
requerido. Para fins de regularização processual, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito, nos termos
do formulário de fls. 272. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da perita. Após, mantenha-
se no arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000439-48.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.O. - - C.A.S.O. - Observo que o presente
Cumprimento de Sentença foi protocolado como ação autônoma, ou seja, por peticionamento inicial, em desacordo com o
Provimento CG nº 44/2017, que trata da alteração do artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos
termos seguintes: Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa
do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que
promova o peticionamento intermediário. Conforme a nova regra acima exposta, o peticionante deverá promover novo protocolo,
atentando para o peticionamento intermediário, apontando os autos principais, para o direcionamento correto, instruindo com as
peças necessárias ao pedido, conforme o que determina o artigo 1.286 do mesmo diploma legal. Neste cenário, após publicada
esta decisão, encaminhem-se estes autos digitais ao Setor de Distribuição para cancelamento. INT. - ADV: FRANCIELE LUCIANA
DE OLIVEIRA (OAB 53585/PR), FRANCIELE LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 53585/PR)
Processo 1000441-18.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides Ferreira
Rodrigues - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e
seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações
de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: BETREIL CHAGAS
FILHO (OAB 294010/SP)
Processo 1000452-47.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Pereira Spada
- Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu
cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de
renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI DOS
SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1000460-24.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.P.S. - Vistos. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge,
se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda
das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 386015/SP)
Processo 1000466-31.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Madalena Antonia de Paula
Miranda - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:59
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