Processo ativo
1000432-32.2025.8.26.0129
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Identificação
Nº Processo: 1000432-32.2025.8.26.0129
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000432-32.2025.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Vilma Barbosa Faria - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ABONO COMPLEMENTAR. MAGISTÉRIO
ESTADUAL. LEI Nº 11.738/2008. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. O ABONO COMPLEMENTAR DISCIPLINADO NOS DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRETOS ESTADUAIS Nº 62.500/17,
63.196/18, 64.658/19, 64.798/20, 66.623/22 E 67.582/23, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, PAGO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, DE MODO
QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - Alessandro Henrique Quessada
Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrida: Vilma Barbosa Faria - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ABONO COMPLEMENTAR. MAGISTÉRIO
ESTADUAL. LEI Nº 11.738/2008. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. O ABONO COMPLEMENTAR DISCIPLINADO NOS DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRETOS ESTADUAIS Nº 62.500/17,
63.196/18, 64.658/19, 64.798/20, 66.623/22 E 67.582/23, EM CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, PAGO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, DE MODO
QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - Alessandro Henrique Quessada
Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - 16º Andar, Sala 1607