Processo ativo
1000440-24.2024.8.26.0103
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Identificação
Nº Processo: 1000440-24.2024.8.26.0103
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000440-24.2024.8.26.0103 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caconde - Recorrente: Regina da
Silva Mendes - Recorrido: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 203/204: Os embargos de declaração são recurso
com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada mostrou-se obscura,
contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC, sob pena
de não conhecimento. No caso em tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, aduz a parte embargante dúvidas sobre o recurso ter sido indeferido com fundamento
no art. 1.030, I, III ou V, do art. 1.030 do CPC. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a esclarecer dúvidas
ou dificuldades de interpretação legal. Assim, é caso de não conhecer o recurso, pois não foi demonstrado que a decisão
embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Int.
- Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Isac Jose de Paula (OAB: 143383/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Sala 2100
Silva Mendes - Recorrido: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 203/204: Os embargos de declaração são recurso
com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada mostrou-se obscura,
contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC, sob pena
de não conhecimento. No caso em tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, aduz a parte embargante dúvidas sobre o recurso ter sido indeferido com fundamento
no art. 1.030, I, III ou V, do art. 1.030 do CPC. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a esclarecer dúvidas
ou dificuldades de interpretação legal. Assim, é caso de não conhecer o recurso, pois não foi demonstrado que a decisão
embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Int.
- Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Isac Jose de Paula (OAB: 143383/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Sala 2100