Processo ativo
1000440-92.2022.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1000440-92.2022.8.26.0491
Vara: Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024. Destaque inexistente no original). Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000440-92.2022.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Cuida-se de ação de busca e apreensão convertida em
execução por quantia certa nos termos da decisão lançada nas fls. 351/352. Requer a parte exequente a realiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de arresto
executivo (CPC, art. 830, caput) em contas bancárias de titularidade da executada, porquanto a tentativa de citação por
intermédio de Oficial de Justiça foi inexitosa. Defende que o único requisito para concessão da medida postulada é o devedor
não ser encontrado, como no caso dos autos (fl. 383). Decido. Indefiro, por ora, o requerimento de arresto executivo, dada a sua
prematuridade. In casu, é de se ver que a executada não foi localizado porquanto a parte exequente não logrou êxito em indicar
seu endereço. Com efeito, a localidade diligenciada pelo Sr. Oficial de Justiça não corresponde ao endereço da devedora (vide
fl. 379). Nesse cenário, deve prevalecer a regra do artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual é nula
a execução se o executado não for regularmente citado. Acerca do tema: ARRESTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário.
Pedido prematuro. Ausência de citação da ré. Conquanto o arresto incidental ou executivo, chamando de pré-penhora, esteja
expressamente previsto, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, é necessária a localização do devedor antes
de se proceder a medidas constritivas de bens e on line. Isto porque o acúmulo de dívidas junto ao exequente não significa,
necessariamente, que a ré esteja insolvente. De igual forma, não há provas de que a devedora esteja se ocultando do Juízo
ou dilapidando patrimônio. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106079-
32.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024. Destaque inexistente no original). Em
prosseguimento, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000443-76.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Armazém do Produtor Ltda - Vistos.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas para expedição da carta de citação. Prazo de 05 (cinco) dias. Feito o
recolhimento, cite-se e intime-se o requerido conforme determinado na decisão de fl. 108, observando a zelosa serventia o
endereço informado pela parte requerente na petição de fl. 119. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ERICA POSSEBON
TESTA (OAB 453538/SP)
Processo 1000523-74.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Eliane Cristina da Silva e outros - Vistos. Intime-se o banco exequente para que recolha as custas da diligência postulada e
apresente a planilha atualizada do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARMEM
SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000549-19.2016.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Dilson
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão de fl. 223 no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se por mais 60 dias a comunicação do julgamento definitivo do recurso pendente. Int. - ADV: MARCIO
RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 302550/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1000782-40.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jair Pereira de Souza -
Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência às partes da certidão de fl. 137. Manifestem-se em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG),
DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1000846-26.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Camila Araújo de Souza Dias - Homero Pinelli Severo Lins - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre os resultados
das pesquisas realizadas por meio do Sistema Renajud, devendo observar que as pesquisas por meio do Sistema Infojud não
foram realizadas por falta de comprovação de recolhimento das respectivas custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP)
Processo 1000925-24.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - Vistos. Manifeste-se o
requerente sobre o AR à fl. 63 no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB
189200/SP)
Processo 1000935-05.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Ciência ao requerente da devolução da carta precatória juntada às fls. 165/210. Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000978-05.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.A.S. - M.S. - M.S. - N.M.A.S. -
Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão às fls. 133/146. Providencie o requerido reconvinte a emenda da reconvenção para
inclusão da genitora no polo passivo da reconvenção, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB
420508/SP), CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP), CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/
SP), CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP)
Processo 1000979-24.2023.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D. - - L.C.D. - Vistos. Realizada
audiência de conciliação, os requerentes não compareceram, restando prejudicada (fl. 140). Os requerentes foram intimados
para apresentar justificativa sobre a ausência na audiência de conciliação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade
de justiça (fl. 141), decorrem o prazo sem manifestação dos requerentes (fl. 144). Intimem-se os requerentes para realizar, no
prazo de 15 dias, o pagamento da multa processual poratoatentatórioàdignidadedaJustiça, a ser recolhida sob o código 442-1
(Multas Processuais - Novo CPC), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob
pena de inscrição junto à dívida ativa. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, providencie a serventia a inscrição. Sem
prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-o(a)
pessoalmente, por carta com AR, para manifestar-se nos autos em 05 dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, III e §1º
do NCPC), sendo válida a correspondência remetida ao endereço declarado nos autos, nos termos do artigo 77, inciso V, do
NCPC. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.(Artigo 274 § único do NCPC).
Caso a correspondência não tenha sido entregue por ausência da parte, expeça-se mandado. Cumpridas as determinações
acima, venham os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PRISCILA BARONE BEU MEIRELLES (OAB 375146/SP), PRISCILA
BARONE BEU MEIRELLES (OAB 375146/SP)
Processo 1001002-33.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ícaro Albino Souza - Vistos. Homologo
a prestação de contas apresentadas pela requerente às fls. 48/50, com o que concordou o representante do Ministério Público (fls.
53, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-
se os autos conforme determinado na sentença à fl. 33. Intime-se. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000440-92.2022.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Cuida-se de ação de busca e apreensão convertida em
execução por quantia certa nos termos da decisão lançada nas fls. 351/352. Requer a parte exequente a realiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de arresto
executivo (CPC, art. 830, caput) em contas bancárias de titularidade da executada, porquanto a tentativa de citação por
intermédio de Oficial de Justiça foi inexitosa. Defende que o único requisito para concessão da medida postulada é o devedor
não ser encontrado, como no caso dos autos (fl. 383). Decido. Indefiro, por ora, o requerimento de arresto executivo, dada a sua
prematuridade. In casu, é de se ver que a executada não foi localizado porquanto a parte exequente não logrou êxito em indicar
seu endereço. Com efeito, a localidade diligenciada pelo Sr. Oficial de Justiça não corresponde ao endereço da devedora (vide
fl. 379). Nesse cenário, deve prevalecer a regra do artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual é nula
a execução se o executado não for regularmente citado. Acerca do tema: ARRESTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário.
Pedido prematuro. Ausência de citação da ré. Conquanto o arresto incidental ou executivo, chamando de pré-penhora, esteja
expressamente previsto, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, é necessária a localização do devedor antes
de se proceder a medidas constritivas de bens e on line. Isto porque o acúmulo de dívidas junto ao exequente não significa,
necessariamente, que a ré esteja insolvente. De igual forma, não há provas de que a devedora esteja se ocultando do Juízo
ou dilapidando patrimônio. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106079-
32.2024.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024. Destaque inexistente no original). Em
prosseguimento, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000443-76.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Armazém do Produtor Ltda - Vistos.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas para expedição da carta de citação. Prazo de 05 (cinco) dias. Feito o
recolhimento, cite-se e intime-se o requerido conforme determinado na decisão de fl. 108, observando a zelosa serventia o
endereço informado pela parte requerente na petição de fl. 119. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ERICA POSSEBON
TESTA (OAB 453538/SP)
Processo 1000523-74.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Eliane Cristina da Silva e outros - Vistos. Intime-se o banco exequente para que recolha as custas da diligência postulada e
apresente a planilha atualizada do débito. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CARMEM
SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000549-19.2016.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Dilson
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a certidão de fl. 223 no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se por mais 60 dias a comunicação do julgamento definitivo do recurso pendente. Int. - ADV: MARCIO
RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 302550/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), TÁRSIO DE LIMA GALINDO (OAB 171508/SP)
Processo 1000782-40.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jair Pereira de Souza -
Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência às partes da certidão de fl. 137. Manifestem-se em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG),
DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA (OAB 41703/DF)
Processo 1000846-26.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Camila Araújo de Souza Dias - Homero Pinelli Severo Lins - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre os resultados
das pesquisas realizadas por meio do Sistema Renajud, devendo observar que as pesquisas por meio do Sistema Infojud não
foram realizadas por falta de comprovação de recolhimento das respectivas custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP)
Processo 1000925-24.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A.S. - Vistos. Manifeste-se o
requerente sobre o AR à fl. 63 no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB
189200/SP)
Processo 1000935-05.2023.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Ciência ao requerente da devolução da carta precatória juntada às fls. 165/210. Manifeste-se em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000978-05.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.A.S. - M.S. - M.S. - N.M.A.S. -
Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão às fls. 133/146. Providencie o requerido reconvinte a emenda da reconvenção para
inclusão da genitora no polo passivo da reconvenção, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB
420508/SP), CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP), CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/
SP), CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP)
Processo 1000979-24.2023.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D. - - L.C.D. - Vistos. Realizada
audiência de conciliação, os requerentes não compareceram, restando prejudicada (fl. 140). Os requerentes foram intimados
para apresentar justificativa sobre a ausência na audiência de conciliação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade
de justiça (fl. 141), decorrem o prazo sem manifestação dos requerentes (fl. 144). Intimem-se os requerentes para realizar, no
prazo de 15 dias, o pagamento da multa processual poratoatentatórioàdignidadedaJustiça, a ser recolhida sob o código 442-1
(Multas Processuais - Novo CPC), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob
pena de inscrição junto à dívida ativa. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, providencie a serventia a inscrição. Sem
prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-o(a)
pessoalmente, por carta com AR, para manifestar-se nos autos em 05 dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, III e §1º
do NCPC), sendo válida a correspondência remetida ao endereço declarado nos autos, nos termos do artigo 77, inciso V, do
NCPC. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.(Artigo 274 § único do NCPC).
Caso a correspondência não tenha sido entregue por ausência da parte, expeça-se mandado. Cumpridas as determinações
acima, venham os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PRISCILA BARONE BEU MEIRELLES (OAB 375146/SP), PRISCILA
BARONE BEU MEIRELLES (OAB 375146/SP)
Processo 1001002-33.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ícaro Albino Souza - Vistos. Homologo
a prestação de contas apresentadas pela requerente às fls. 48/50, com o que concordou o representante do Ministério Público (fls.
53, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-
se os autos conforme determinado na sentença à fl. 33. Intime-se. - ADV: LUCIO REBELLO SCHWARTZ (OAB 190267/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º