Processo ativo

1000441-36.2024.8.26.0482

1000441-36.2024.8.26.0482
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000441-36.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Embargada: Camila Cauana Meluzzi - Magistrado(a)
Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO
PELO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 389 DO CÓDIGO CIVIL. APL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICAÇÃO DA CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS PELA TAXA SELIC. ADEQUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS
MORATÓRIOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato
Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Felipe Monteiro Carnellós (OAB: 369702/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:45
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