Processo ativo
1000448-07.2024.8.26.0101
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Identificação
Nº Processo: 1000448-07.2024.8.26.0101
Vara: Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000448-07.2024.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados incertos ou desconhecidos nos autos, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Diego Pereira de Araujo Guimarães e Outros, em razão do falecimento de MARIA APPARECIDA DE
ARAUJO, genitora e avó dos autores, que deixou herdeiros e bens a inventariar. Pelo MM. Juiz, às f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 156, foi determinada a
expedição de EDITAL, para ciência aos eventuais interessados na ação, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código
de Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e
após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar
contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil). Ficam advertidos que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores
termos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caçapava, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s eventuais interessados incertos ou desconhecidos nos autos, que por este Juízo tramita uma ação de
Inventário movida por Diego Pereira de Araujo Guimarães e Outros, em razão do falecimento de MARIA APPARECIDA DE
ARAUJO, genitora e avó dos autores, que deixou herdeiros e bens a inventariar. Pelo MM. Juiz, às f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 156, foi determinada a
expedição de EDITAL, para ciência aos eventuais interessados na ação, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código
de Processo Civil) e para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e
após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar
contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil). Ficam advertidos que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores
termos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Caçapava, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO