Processo ativo
1000448-39.2023.8.26.0619
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000448-39.2023.8.26.0619
Vara: Judicial, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). VALDEMAR BRAGHETO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000448-39.2023.8.26.0619
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Judicial, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). VALDEMAR BRAGHETO
JUNQUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GISLAINE CRISTINA LAURINDO BUSSADORI, Brasileira, Solteira, Diretora de Empresas, CPF
159.900.168-32, com endereço à Rua Joao Sartori, 171, Parque Residencial Laranjeiras III, CEP 15904-200, Taquaritinga - SP
e SUPER BARATO TAQUARITINGA LTDA, CNPJ 11111905000155, com endereço à Avenida Vicente Jose Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ise, 1390, Centro,
CEP 15900-027, Taquaritinga - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco Bradesco
S/A, alegando em síntese: “O MM. JUIZ DA 4ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA- SP, Processo nº: 1000448-
39.2023.8.26.0619. Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para
ciência da presente ação e para apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. Não sendo
oferecida resposta a presente ação, aplicar-se-á os efeitos da revelia presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora devendo o pedido da ação de cobrança ser julgado como PROCEDENTE para condenar a ré ao pagamento do valor
de R$ 160.607,97 (cento e sessenta mil seiscentos e sete reais e noventa e sete centavos), a ser corrigido monetariamente,
pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de
juros moratórios a partir da citação bem como,custas, despesas processuais e honorários de sucumbência.”Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Judicial, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). VALDEMAR BRAGHETO
JUNQUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GISLAINE CRISTINA LAURINDO BUSSADORI, Brasileira, Solteira, Diretora de Empresas, CPF
159.900.168-32, com endereço à Rua Joao Sartori, 171, Parque Residencial Laranjeiras III, CEP 15904-200, Taquaritinga - SP
e SUPER BARATO TAQUARITINGA LTDA, CNPJ 11111905000155, com endereço à Avenida Vicente Jose Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ise, 1390, Centro,
CEP 15900-027, Taquaritinga - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco Bradesco
S/A, alegando em síntese: “O MM. JUIZ DA 4ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA- SP, Processo nº: 1000448-
39.2023.8.26.0619. Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para
ciência da presente ação e para apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. Não sendo
oferecida resposta a presente ação, aplicar-se-á os efeitos da revelia presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora devendo o pedido da ação de cobrança ser julgado como PROCEDENTE para condenar a ré ao pagamento do valor
de R$ 160.607,97 (cento e sessenta mil seiscentos e sete reais e noventa e sete centavos), a ser corrigido monetariamente,
pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescido de
juros moratórios a partir da citação bem como,custas, despesas processuais e honorários de sucumbência.”Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga, aos 06 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º