Processo ativo
1000457-68.2023.8.26.0338
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Identificação
Nº Processo: 1000457-68.2023.8.26.0338
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000457-68.2023.8.26.0338/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mairiporã -
Agravante: Autopista Fernão Dias S.a. - Agravado: Maria de Lourdes Lopes da Costa - Agravada: Sulamitha Martins Lopes
Meira - Agravado: Elezir Martins Lopes - Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Autopista Fernão Dias S/A contra
decisão monocrática (fls. 815/817 dos pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncipais) que, nos autos de ação de desapropriação ajuizada contra Maria de Lourdes
Lopes da Costa e outros, rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática (fls. 805/809 dos principais)
que não conheceu do recurso interposto contra a r. sentença de fls. 760/773, determinando a remessa dos autos ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Alega, em síntese, que não há necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, porque,
de acordo com o artigo 47, do Código de Processo Civil, nas ações fundadas em direito real e possessória sobre imóveis, a
regra geral de competência é a do foro da situação da coisa. No mérito, alega que o preço atribuído à indenização é justo e foi
obtido mediante laudo técnico elaborado. 2. Recurso tempestivo e isento de preparo. 3. Intime-se o agravado para manifestar-
se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a)
Francisco Shintate - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Fábio Rodrigues Caldeira (OAB: 453550/SP) - Nivea
da Costa Silva (OAB: 237375/SP) - 1° andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mairiporã -
Agravante: Autopista Fernão Dias S.a. - Agravado: Maria de Lourdes Lopes da Costa - Agravada: Sulamitha Martins Lopes
Meira - Agravado: Elezir Martins Lopes - Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto por Autopista Fernão Dias S/A contra
decisão monocrática (fls. 815/817 dos pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncipais) que, nos autos de ação de desapropriação ajuizada contra Maria de Lourdes
Lopes da Costa e outros, rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática (fls. 805/809 dos principais)
que não conheceu do recurso interposto contra a r. sentença de fls. 760/773, determinando a remessa dos autos ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Alega, em síntese, que não há necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, porque,
de acordo com o artigo 47, do Código de Processo Civil, nas ações fundadas em direito real e possessória sobre imóveis, a
regra geral de competência é a do foro da situação da coisa. No mérito, alega que o preço atribuído à indenização é justo e foi
obtido mediante laudo técnico elaborado. 2. Recurso tempestivo e isento de preparo. 3. Intime-se o agravado para manifestar-
se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a)
Francisco Shintate - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Fábio Rodrigues Caldeira (OAB: 453550/SP) - Nivea
da Costa Silva (OAB: 237375/SP) - 1° andar