Processo ativo

1000461-06.2025.8.26.0219

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1000461-06.2025.8.26.0219/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Sandro Mauro Martins de Castro - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO DE 100%
DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO
FORMULADO APENAS NOS EMBARGOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luís Fernando Octaviano (OAB:
403755/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:11
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