Processo ativo
1000462-85.2021.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1000462-85.2021.8.26.0233
Vara: Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000462-85.2021.8.26.0233 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) MAGNIEL MARQUES PEREIRA ROCHA, CPF 47234251871, com endereço à Rua Angelo Daniel, 43,
Jardim Nosso Teto, CEP 14815-478, Ibate - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Banco Bradesco Financiamento S/A, alegando em síntese: que ajuizou a presente demanda com o int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uito de buscar e apreender
o veículo, visando à recuperação de seu crédito. No entanto, até o momento, todas as diligências realizadas para a apreensão
do veículo foram infrutíferas. Diante disso, foi deferida a conversão da ação de Busca e Apreensão para a ação de Execução de
Título Extrajudicial, com base no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. O valor da causa foi fixado em R$ 23.247,09. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para no prazo de 03 (três) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ R$ 23.247,09, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROZERMIRA CANDIDA
NAZARIO, REQUERIDO POR SUZIMEIRE SALES DOS SANTOS DE SOUZA - PROCESSO
Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) MAGNIEL MARQUES PEREIRA ROCHA, CPF 47234251871, com endereço à Rua Angelo Daniel, 43,
Jardim Nosso Teto, CEP 14815-478, Ibate - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Banco Bradesco Financiamento S/A, alegando em síntese: que ajuizou a presente demanda com o int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uito de buscar e apreender
o veículo, visando à recuperação de seu crédito. No entanto, até o momento, todas as diligências realizadas para a apreensão
do veículo foram infrutíferas. Diante disso, foi deferida a conversão da ação de Busca e Apreensão para a ação de Execução de
Título Extrajudicial, com base no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. O valor da causa foi fixado em R$ 23.247,09. Encontrando-
se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para no prazo de 03 (três) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ R$ 23.247,09, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROZERMIRA CANDIDA
NAZARIO, REQUERIDO POR SUZIMEIRE SALES DOS SANTOS DE SOUZA - PROCESSO