Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1000464-67.2024.8.26.0486
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000464-67.2024.8.26.0486
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000464-67.2024.8.26.0486 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Quatá - Recorrente: Banco Pan S/A -
Recorrida: Rosa Faustino de Souza - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
INVALIDADE. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUTORA QUE PRETENDIA A CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO E FOI INDUZIDA À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO. JUROS EXCESSIVOS, SE
COMPARADOS COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ERA A INTENÇÃO DA CONTRATANTE. VALORES DEBITADOS QUE
DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR CREDITADO À CONSUMIDORA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Gisele Belisario Reis Dmytraczenko Franco (OAB: 419317/SP) - Bruna de Fátima
Negrão Marcelo (OAB: 325574/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrida: Rosa Faustino de Souza - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
INVALIDADE. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUTORA QUE PRETENDIA A CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO E FOI INDUZIDA À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO. JUROS EXCESSIVOS, SE
COMPARADOS COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ERA A INTENÇÃO DA CONTRATANTE. VALORES DEBITADOS QUE
DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR CREDITADO À CONSUMIDORA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Gisele Belisario Reis Dmytraczenko Franco (OAB: 419317/SP) - Bruna de Fátima
Negrão Marcelo (OAB: 325574/SP) - 16º Andar, Sala 1607