Processo ativo

1000465-69.2025.8.26.0081

1000465-69.2025.8.26.0081
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000465-69.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Processo nº 2025/000153 Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça juntada às fls.69, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para apreciaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
Decorrido o prazo acima assinalado e não havendo manifestação, aguarde-se o prazo de mais 15 dias. Após, não havendo
manifestação e configurando a não movimentação dos autos por mais de 30 dias, voltem os autos conclusos para aplicação do
artigo 185, VI do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000492-28.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.P. - C.C.P.G. e
outro - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve determinação para a realização de perícia médica, a ser realizada pelo
I.M.E.S.C. No entanto, até esta data, apesar de intimação eletrônica efetivada, o órgão estadual não enviou aos autos o laudo
de seus trabalhos. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO seja novamente intimado o I.M.E.S.C, em reiteração, para que apresente
aos autos, em até 15 dias, o laudo médico de seus trabalhos, ficando desde já autorizado novo o contato telefônico, bem como
envio de mensagem eletrônica através dos seguintes endereços: caasantos@imesc.sp.gov.br, fabiana.lopes@imesc.sp.gov.br
e mluz@imesc.sp.gov.br. Com a do laudo médico, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento, requerendo o quê
de direito. Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB
250630/SP), MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/
SP)
Processo 1000508-21.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora,
DEFIRO a expedição de ofício ao C.E.N.S.E.C, a fim de que tal entidade informe aos autos, em até 15 dias, sob pena de
desobediência judicial, a existência de escrituras publicas ou testamentos registrados envolvendo a parte devedora. Deverá
a minuta do ofício ser enviada pela parte credora, o que deverá ser posteriormente comprovado aos autos. Distribuído tal
ofício, aguarde-se a vinda da resposta, reiterando-a, caso necessário. Com suas vindas, manifeste-se a credora, em termos de
prosseguimento. No silêncio da parte credora, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000562-69.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.S.E. - B. - Vistos.
Defiro a habilitação do patrono constituído pelo banco requerido, por conta do instrumento retro apresentado. Anote-se cadastre-
se aos autos, a fim de que eventuais publicações conste seu nome. No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para a oferta
de contestação. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP), ANTONIO GRANADO (OAB 51699/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000629-49.2016.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Mozini
- - Maria Selma Mozini de Oliveira - - Nadir Aparecida Mozini Padovan - - Adenira de Lourdes Mozini - - Elizabete Roseli Mozini
- Banco do Brasil SA - Helio Antonio de Arruda - Vistos. Fls. 799/913: cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito
do agravo ali interposto, manifestem-se as partes, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Em seguida, voltem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP),
RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP), RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP),
RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RENATA
ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 1000660-88.2024.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P. - T.P.P. - Vistos. Fls. 341/346: considerando
o contexto dos autos, a manifestação retro e a ausência de resposta aos ofícios enviados, determino que seja intimado
pessoalmente, em diligência do Juízo, o representante legal do “ESCRITÓRIO JOIA DE CONTABILIDADE”, para que apresente
aos autos, em 05 dias, todos os documentos que envolvam a contabilidade e declaração de renda (I.R.R.F) da “Igreja Tempo da
Fé”, assim como do requerido Thiago Peitoxo Pereira, sob pena de desobediência judicial e demais cominações pertinentes ao
caso. Expeça-se o competente mandado, com brevidade. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a vinda dos documentos
ali determinados, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB
301627/SP), DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP), JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS (OAB 431564/SP)
Processo 1000729-62.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Bruno Henrique Pereira Amorim - Processo nº 2020/000333 Vistos. Considerando o
contexto dos autos, bem como a manifestação apresentada pela Requerente às fls.280, DEFIRO o pedido e DETERMINO a
expedição de mandado para o endereço indicado, com a finalidade de efetuar a CONSTATAÇÃO de bens passiveis de penhora
pertencentes ao executado, e se positivo, em ato continuo, proceda a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens, intimando-se a parte
devedora. Após, aguarde-se o retorno da ordem. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP),
BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP)
Processo 1000746-74.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Processo nº 2015/001567 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual pleiteia o Exequente seu
arquivamento, ante a não localização de bens penhoráveis de propriedade dos devedores, visando à tomada as providências
necessárias, no sentido de localiza-los. Pois bem. O pedido merece acolhimento. Tendo em vista que, até a presente data, não
houve a penhora de tais bens, e considerando que a execução se processa no interesse do credor, é de rigor o deferimento
do arquivamento dos autos. Ressalte-se, porém, que o arquivamento, neste caso, configura mera suspensão da execução,
cabendo ao Exequente diligenciar acerca da existência de bens passíveis de penhora, visando não só a satisfação do crédito
aduzido na inicial, mas também pelo regular prosseguimento do feito. Assim, nos moldes do artigo 921, inciso III, § 1º do
C.P.C., a execução aguardará provocação em cartório, pelo prazo de 01 ano, independentemente de nova intimação, para que
o Exequente diligencie sobre a existência de bens penhoráveis de propriedade da executada, devendo, tão logo obtenha êxito,
comunicar o Juízo, visando o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima assinalado e nada requerido, devidamente
certificado, os autos serão remetidos ao arquivo (art. 921, III, § 2º do CPC), começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente
(art. Art. 921, III, § 4º do CPC), a partir do decurso do prazo de suspensão acima certificado. Neste ponto, consigno que tal
suspensão somente será deferida nesta ocasião, não mais se admitindo eventual pedido, uma vez que, caso escoado o prazo
acima (01 ano), será a demanda remetida diretamente ao arquivo, sem nova interrupção, eis que o feito não pode se estender
por tempo indefinido e indeterminado. Cito seguinte julgado a respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título
extrajudicial - Suspensão da execução por inexistirem bens penhoráveis (art. 791, III do CPC/1973, correspondente ao atual
art. 921, III, do CPC/2015) - Pedido deferido - Posterior pedido de desarquivamento, com novas pesquisas para localização de
bens penhoráveis, igualmente infrutíferas - Novo pedido de suspensão da execução com base no art. 921, III e §1º, do CPC
- Impossibilidade - Escoado o prazo de que trata o art. 921, III e §1º, do CPC, deverá a execução ser remetida ao arquivo,
podendo ser desarquivados tão logo localizados bens penhoráveis - Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053170-
18.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:43
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