Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1000474-86.2021.8.26.0205
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000474-86.2021.8.26.0205
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1000474-86.2021.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JAIRO FERNANDO FLORIDO, RG 35364645, com endereço à Rua Aparecida da Silva, 17, Centro, CEP 16480-000, Guaimbe
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a manifestação do Nobre Dr
Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Jairo Fernando Florido o indulto referente à pena de multa
aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista que esta decisão atende
ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em julgado para as partes,
haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser encaminhado ao juízo da
condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não localizado no endereço dos autos a fim
de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital. Após anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 10 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1000474-86.2021.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JAIRO FERNANDO FLORIDO, RG 35364645, com endereço à Rua Aparecida da Silva, 17, Centro, CEP 16480-000, Guaimbe
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a manifestação do Nobre Dr
Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Jairo Fernando Florido o indulto referente à pena de multa
aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista que esta decisão atende
ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em julgado para as partes,
haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser encaminhado ao juízo da
condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não localizado no endereço dos autos a fim
de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital. Após anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 10 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º