Processo ativo

1000476-74.2022.8.26.0511

1000476-74.2022.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000476-74.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido
na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 532,79, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à
Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1000493-47.2021.8.26.0511 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos,
Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a
saber: R$ 141,82, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC,
intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5
(cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo
prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000498-79.2015.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do
valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 220,96, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro.
Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos
autos à Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000499-49.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Ribeiro dos Santos -
Certidão retro: reitere-se a intimação doINSS, via portal respectivo, para o depósito dos honorários fixados, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP)
Processo 1000525-47.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roswal Transportes Ltda -
Vistos, O bloqueio de veículos via Sistema Renajud restou frutífera, conforme comprovante juntado às fls. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos
à Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN
ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 1000531-64.2018.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - Vistos. Fls.
266: Anote-se o atual endereço da executada. Defiro após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e
não ocorra o pagamento no prazo de (03) três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento prévio da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado,
ressalvado o deferimento da justiça gratuita. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000542-83.2024.8.26.0511 - Monitória - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Credito Direto Sa - P.117: defiro.
Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1000611-86.2022.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mbk Construções Me - Hnk
Br Logística e Distribuição Ltda. e outro - Vistos. Não houve a expedição do mandado de citação, pois às fls. 225/228, houve o
recolhimento de custas para citação postal. Fls. 234: Defiro a citação por oficial de justiça, após o recolhimento da diligência. -
ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), DAVID MORATO
TEIXEIRA (OAB 419544/SP)
Processo 1000676-13.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.S. - Vistos. Defiro
justiça gratuita. Indefiro os alimentos provisórios, ante a falta de indícios mínimos de paternidade. Designo audiência de
conciliação para o dia 25 de abril de 2025 às 15:00 horas. A audiência se realizará virtualmente pelo software homologado por
este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa ser instalado no computador), via computador ou smartphone. Deverão
as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de celular para envio do link de acesso. Caso necessário, as partes
podem comparecer no fórum para participar presencialmente. Ao Oficial de Justiça competirá, quando da citação, verificar se
o requerido possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual, coletando e-mail e/ou número de celular para
envio do link de acesso. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:21
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