Processo ativo

1000487-88.2022.8.26.0516

1000487-88.2022.8.26.0516
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Roseira, Estado de São Paulo, Dr. LUIZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1000487-88.2022.8.26.0516. O MM. Juiz de
Direito da Vara Única, do Foro de Roseira, Estado de São Paulo, Dr. LUIZ
HENRIQUE ANTICO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 24/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ELIZABETH FERNANDES DA CRUZ, BRASILEIRA,
declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil e nomeado
como CURADOR, em caráter DEFINITIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O, BENEDITO ELIAS DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Roseira, aos 04 de dezembro
de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FERNANDA CRISTINA
PEREIRA E OUTRO, REQUERIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº1500129-
95.2024.8.26.0516. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Roseira, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ HENRIQUE
ANTICO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 14/10/2024, foi decretada a CURATELA de FERNANDA CRISTINA PEREIRA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3º, do mesmo diploma,
nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, sua irmã o(a) Sr(a). FÁTIMA APARECIDA PEREIRA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Roseira, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000525-
32.2024.8.26.0516 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Roseira, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIZ HENRIQUE ANTICO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que José Fernandes de Oliveira e Dulce Correa de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:54
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