Processo ativo

1000491-41.2025.8.26.0704

1000491-41.2025.8.26.0704
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000491-41.2025.8.26.0704 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco
S/A - Recorrida: Silvia Mayumi Nishimura Takushi - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ABALO DE CRÉDITO. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA E QUITAÇÃO
DE DÉBITOS. ALEGAÇÃO DE DÉBITO PENDENTE PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRIÇÃO EM PLATAFORMA
DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM DO SUPOSTO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO
IRREGULAR. VÍCIO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO DE CRÉDITO CONFIGURADO. ADEQUADA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS E CORRETAMENTE ARBITRADOS EM R$ 6.000,00. JUROS DEVIDAMENTE ARBITRADOS A PARTIR DA
DATA DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE ILÍCITO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Cinthia Inoue (OAB: 226319/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:47
Reportar