Processo ativo

1000494-36.2023.8.26.0002

1000494-36.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000494-36.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Longo
Vilalba Serrano Nunes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LUCAS BARROS PEIXOTO, Brasileiro, Solteiro, Administrador,
RG 37698269, CPF 45268513885, que lhe foi proposta uma ação de Ação de Busca e Apreensão, convertida em ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
cobrança da quantia de R$ 114.917,95, referente a ?Cédula de Crédito Bancário - Crédito Direto ao Consumidor ? Pessoa Física
? Veículos - Operação nº 322155094?, firmado em 16/07/2022. Estando o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a citação e
intimação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o valor mencionado. Em caso de pagamento
dentro do tríduo ficam os honorários advocatícios reduzidos para 5% sobre o valor do débito atualizado. Fica advertido que terá
o prazo de 15 dias, para oferecer Embargos à Execução, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos,
ficando advertida de que será nomeado curador especial no caso de revelia (art.257, IV do NCPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e depositando 30% do valor da execução incluindo custas e honorários advocatícios de
10% sobre o débito atualizado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Lei nº11. 382/2006). Fica ainda INTIMADO(A) do BLOQUEIOde
valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação
em 05 (cinco) dias. Fica realizada desde logo a intimação para fins do artigo 854, parágrafo 3o. CPC. Decorridos os prazos
supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente, afixado e publicado,
na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:53
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