Processo ativo

1000496-31.2025.8.26.0553

1000496-31.2025.8.26.0553
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000496-31.2025.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: Edivaldo
Kenji Hirotuca - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO,
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:11
Reportar