Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1000498-36.2024.8.26.0488
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000498-36.2024.8.26.0488
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000498-36.2024.8.26.0488 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Queluz - Recorrente: Miller Pinto da
Silva - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Rogério Danna
Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO AUTO DE
INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo
Edson Correa (OAB: 456811/SP) - Sala 2100
Silva - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Rogério Danna
Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO AUTO DE
INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo
Edson Correa (OAB: 456811/SP) - Sala 2100