Processo ativo

1000498-86.2025.8.26.0266

1000498-86.2025.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para penhorar 30% dos proventos de natureza alimentar encontra amparo na interpretação de outras regras processuais civis
e princípios da própria execução que atribuem a responsabilidade patrimonial do devedor pelas obrigações assumidas. A
constrição neste percentual permite a amortização da dívida, sem, contudo, ferir a dignidade do devedor, dando-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. he condições
de subsistência. Consoante este entendimento: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES PROVENIENTES
DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR -POSSIBILIDADE - LIMITE DE 30%. - Tanto o texto constitucional quanto o
processual vedam a retenção de salários, pois é através desses que os trabalhadores se mantêm e sustentam suas respectivas
famílias, quitando seus compromissos cotidianos. - O artigo que veda a penhora sobre os salários, soldos e proventos deve
ser interpretado levando-se em consideração as outras regras processuais civis. - Serão respeitados os princípios da própria
execução, entre eles o de que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. - A
penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 649 do Código de Processo
Civil”. (TJMG. Proc. 1.0707.07.147673-3/001. Dje 02/04/2012).”; “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO EM 30%. É possível a retenção de até
30% da remuneração líquida da parte, aí incluídos proventos de pensão por aposentadoria, para penhora de quantia a ser
executada. (...) (Agravo de instrumento cv nº 1.0024.94.015448-7/004 dje 28/02/2013.)”. Ante o exposto, DEFIRO a penhora de
30% dos rendimentos líquidos da parte executada devendo o valor ser descontado diretamente em sua folha de pagamento. II)
Preclusa a presente, OFICIE-SE à fonte empregadora do executado para o cumprimento desta decisão, até a importância de R$
9.133,22 - vide fls. 744. Cumpra-se e I-se. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), RODRIGO MILBRADT
DE CARVALHO (OAB 299246/SP), CAROLINE STELA QUARESMA SILVA (OAB 279224/SP), SAMID DIMAS XAVIER (OAB
229876/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1000498-86.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria Ferreira
- Santos Day Hospital - - Aline Ribeiro Cunha - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. II) Por
força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução
nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de
sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências
em formato telepresencial ou híbrido - ADV: LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), RODRIGO ABDALLA
MARCONDES (OAB 242871/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), VANESSA FRANCISCA MARTINS
(OAB 442236/SP), SAMUEL CUSTODIO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 472747/SP), GEOVANNA PEDROSO SOARES PEREIRA
(OAB 512800/SP)
Processo 1000757-18.2024.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Sucessões - E.N.S.D. - - C.P.D. - - J.P.D. - - C.F.D.J. -
VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: ALYNE BRANDÃO GONÇALVES (OAB 468977/SP), ALYNE BRANDÃO
GONÇALVES (OAB 468977/SP), ALYNE BRANDÃO GONÇALVES (OAB 468977/SP), ALYNE BRANDÃO GONÇALVES (OAB
468977/SP)
Processo 1001044-44.2025.8.26.0266 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - I.S.N.
- VISTOS... Satisfeitos os requisitos próprios, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se o Dr. Defensor
do(a) réu(ré) para que apresente as razões de apelação, no prazo legal (08 dias), via imprensa. Após, vista ao MP para as
contrarrazões. Int. - ADV: ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP)
Processo 1001542-43.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença -
E.D.M.F. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: JOSÉ CLAUDIO FIGUEIREDO FELIX (OAB 482708/SP)
Processo 1004590-15.2022.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.E.B. - H.G.V. - - S.G.V. - C.I.C.O. -
VISTOS... Fl. retro: Ante o informado, sobresto o feito por 30 dias. Decorrido, i-se a parte para dar prosseguimento ao processo,
em 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), RANGEL BORI (OAB 243055/SP), RANGEL
BORI (OAB 243055/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP), CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 25254/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 1006235-07.2024.8.26.0266 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.A.B.B. -
VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP)
Processo 1006983-39.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.K. - VISTOS. Deferido que fica
o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP)
Processo 1007027-58.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Gomes - Associacao de
Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos Ambec - VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos. II) Nada sendo
requerido no prazo de 05 dias, promova-se o arquivamento definitivo do feito. I-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/
SP)
Processo 1007029-28.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.S. - VISTOS PARA DESPACHO. I) Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:27
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