Processo ativo
1000499-71.2025.8.26.0169
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Identificação
Nº Processo: 1000499-71.2025.8.26.0169
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000499-71.2025.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Fernando Rogerio Rodrigues - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014)
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA PRÊMIO
INDENIZADA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIL 015 IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000
(TEMA 7) NÃO ACOLHIMENTO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA
DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
- Recorrido: Fernando Rogerio Rodrigues - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014)
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA PRÊMIO
INDENIZADA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UIL 015 IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000
(TEMA 7) NÃO ACOLHIMENTO INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA
DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - 16º
Andar, Sala 1607