Processo ativo
1000505-71.2025.8.26.0236
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Identificação
Nº Processo: 1000505-71.2025.8.26.0236
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000505-71.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrida: Silmara das Chagas Azevedo - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado
pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adicional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Andréia Aparecida Conti
(OAB: 404699/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrida: Silmara das Chagas Azevedo - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado
pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adicional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Andréia Aparecida Conti
(OAB: 404699/SP) - 16º Andar, Sala 1607