Processo ativo
1000508-73.2024.8.26.0070
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Identificação
Nº Processo: 1000508-73.2024.8.26.0070
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000508-73.2024.8.26.0070/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Batatais - Embargante:
Stilo Car Batatais Comercio e Locaçao de Veiculos Ltda Epp - Embargada: Andrea Rodrigues de Paula - Magistrado(a)
Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REJEITADOS. O ACÓRDÃO
FOI CLARO AO CONSIGNAR QUE AMBOS OS RECURSOS FORAM DESPROVIDOS, O QUE CARACTERIZA, DE FORMA
INEQUÍVOCA, A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AMBAS AS PARTES RESTARAM VENCIDAS EM SEUS R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSOS, E, POR
CONSEQUÊNCIA, DEVEM RESPONDER PELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE SÃO DEVIDOS AOS ADVOGADOS
DAS PARTES ADVERSAS. NÃO HÁ, PORTANTO, QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. O
EMBARGANTE BUSCA APENAS REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO, FINALIDADE ESTRANHA AOS ESTREITOS
LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITO OS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Patricia Rezende
Barbosa Cracco (OAB: 281094/SP) - Cynthia Degani Morais Delmindo (OAB: 337769/SP) - Carolina Richinho Silveira Cruz
(OAB: 483869/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Stilo Car Batatais Comercio e Locaçao de Veiculos Ltda Epp - Embargada: Andrea Rodrigues de Paula - Magistrado(a)
Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . REJEITADOS. O ACÓRDÃO
FOI CLARO AO CONSIGNAR QUE AMBOS OS RECURSOS FORAM DESPROVIDOS, O QUE CARACTERIZA, DE FORMA
INEQUÍVOCA, A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AMBAS AS PARTES RESTARAM VENCIDAS EM SEUS R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSOS, E, POR
CONSEQUÊNCIA, DEVEM RESPONDER PELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE SÃO DEVIDOS AOS ADVOGADOS
DAS PARTES ADVERSAS. NÃO HÁ, PORTANTO, QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. O
EMBARGANTE BUSCA APENAS REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO, FINALIDADE ESTRANHA AOS ESTREITOS
LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITO OS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Patricia Rezende
Barbosa Cracco (OAB: 281094/SP) - Cynthia Degani Morais Delmindo (OAB: 337769/SP) - Carolina Richinho Silveira Cruz
(OAB: 483869/SP) - 16º Andar, Sala 1607