Processo ativo
1000510-97.2021.8.26.0280
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Identificação
Nº Processo: 1000510-97.2021.8.26.0280
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho
Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em
vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não
haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens
penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do
Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação
mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão
ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o
recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A
Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses
processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação
específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser
direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM
2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de
outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em
cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas
as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações
em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento
de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com
efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem
possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá
constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam
indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez
que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser
travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de
pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção
e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou
procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção
sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos
ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000510-97.2021.8.26.0280 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.G.G. - F.S.P. e outros - Fls. 257/266.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), VANESSA
RODRIGUES BORGES (OAB 334085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0000024-90.2025.8.26.0280 (processo principal 1001159-91.2023.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Edson Yoshikazu Taira - Vistos. Antes de intimar o executado para manifestação,
providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24497/SP)
Processo 0000078-90.2024.8.26.0280 (processo principal 1000569-22.2020.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Tadashi Tamashiro - Vistos. Antes de intimar
a requerente para manifestação, providencie o INSS a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado
05/2025-UFEP, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), IDENE APARECIDA DELA
CORT (OAB 242795/SP)
Processo 0000079-41.2025.8.26.0280 (processo principal 1001111-45.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roberto Toshio Shimabukuro - Vistos. Antes de homologar
o cálculo, providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000096-77.2025.8.26.0280 (processo principal 1001455-26.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edna Teresa Rodrigues da Silva - Vistos. Antes de homologar o cálculo,
providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000302-28.2024.8.26.0280 (processo principal 1000646-31.2020.8.26.0280) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.G.M.A. - P.R.M.A. - Vistos. Fls. 110/111: manifeste-se o exequente, em 48 horas. Após, ao Ministério Público. Int.
- ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
Processo 1000066-93.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniela Regina de
Menezes Aguiar - Vistos. Antes de intimar a requerente para manifestação, providencie o INSS a adequação dos cálculos
apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES
(OAB 302482/SP)
Processo 1000070-02.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Ypuã Saneamento Ambiental
Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e outro - Vistos. Ciente do recurso de apelação apresentado pela
parte ré. À parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça para processamento do recurso. Disponibilize-se nos autos eventuais mídias existentes. Int. - ADV: JORGE XAVIER
(OAB 93101/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RAFAEL TOZETTO LIMA (OAB 504382/SP)
Processo 1000101-82.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celso Luiz Esteca
- Vistos. Em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho
Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em
vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não
haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens
penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do
Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação
mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão
ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o
recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A
Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses
processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação
específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser
direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM
2.738/2024). Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de
outras questões. Mantida a sentença, as movimentações decorrentes deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em
cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas
as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações
em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento
de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com
efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem
possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá
constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam
indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez
que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser
travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de
pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção
e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou
procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção
sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos
ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000510-97.2021.8.26.0280 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.G.G. - F.S.P. e outros - Fls. 257/266.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), VANESSA
RODRIGUES BORGES (OAB 334085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0000024-90.2025.8.26.0280 (processo principal 1001159-91.2023.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Edson Yoshikazu Taira - Vistos. Antes de intimar o executado para manifestação,
providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24497/SP)
Processo 0000078-90.2024.8.26.0280 (processo principal 1000569-22.2020.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Tadashi Tamashiro - Vistos. Antes de intimar
a requerente para manifestação, providencie o INSS a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado
05/2025-UFEP, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), IDENE APARECIDA DELA
CORT (OAB 242795/SP)
Processo 0000079-41.2025.8.26.0280 (processo principal 1001111-45.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Roberto Toshio Shimabukuro - Vistos. Antes de homologar
o cálculo, providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000096-77.2025.8.26.0280 (processo principal 1001455-26.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edna Teresa Rodrigues da Silva - Vistos. Antes de homologar o cálculo,
providencie o exequente a adequação dos cálculos apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000302-28.2024.8.26.0280 (processo principal 1000646-31.2020.8.26.0280) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.G.M.A. - P.R.M.A. - Vistos. Fls. 110/111: manifeste-se o exequente, em 48 horas. Após, ao Ministério Público. Int.
- ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
Processo 1000066-93.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniela Regina de
Menezes Aguiar - Vistos. Antes de intimar a requerente para manifestação, providencie o INSS a adequação dos cálculos
apresentados, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES
(OAB 302482/SP)
Processo 1000070-02.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Ypuã Saneamento Ambiental
Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e outro - Vistos. Ciente do recurso de apelação apresentado pela
parte ré. À parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça para processamento do recurso. Disponibilize-se nos autos eventuais mídias existentes. Int. - ADV: JORGE XAVIER
(OAB 93101/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RAFAEL TOZETTO LIMA (OAB 504382/SP)
Processo 1000101-82.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celso Luiz Esteca
- Vistos. Em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º