Processo ativo
1000515-24.2022.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1000515-24.2022.8.26.0268
Partes e Advogados
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000515-24.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária propos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Inevstimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Alexandre Alves Xavier. Protocolou inicial e documentos
(fls.01/66). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 595/598). HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito, com espeque no artigo
487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As custas e
despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §3º,
do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições lançadas nestes autos. PRIC. -
ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1001751-45.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
F.I.E.D.C.N.P.N. - HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o requerimento de desistência da ação (fls.
215), e, em consequência, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita
adesistênciado prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), com a imediata certificação do trânsito
em julgado. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte autora, nos termos do art. 90, do Código de
Processo Civil. Retire-se a restrição no sistema RenaJud com urgência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1003005-48.2024.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mara Bernardini Mason
- Manifeste-se a parte autora sobre o disposto no parecer apresentado pelo Oficial Registrador. - ADV: BRUNO DRUMOND
GRUPPI (OAB 272404/SP)
Processo 1003013-25.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Santos Oliveira - Maria José da Silva - Trata-se de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro proposta por Maria de Fatima Santos Oliveira em face de Maria José da Silva. Protocolou inicial e documentos
(fls.01/27). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 52/56). HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito, com espeque no artigo 487, inciso
III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato incompatível
com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
eventual descumprimento será objeto de propositura de cumprimento de sentença, remeta-se o feito ao arquivo, cumprindo-se
o de praxe. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o quanto
disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições
lançadas nestes autos, se o caso. PRIC. - ADV: OSVALDO JOSE LAZARO (OAB 267242/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA
NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1004733-27.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária proposta por BANCO DAYCOVAL
S.A. em face deAuceni Jose Pereira. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 81/84).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito,
com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o
acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o
quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições
lançadas nestes autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005706-84.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Francisco Cia - - Silvana Cesar Cia -
Manifeste-se a parte autora sobre o disposto no parecer apresentado pelo Oficial Registrador. - ADV: TATIANE ALESSANDRE
PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1006095-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Valentina Souza
Camargo Correa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil Custas e despesas processuais pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE
(OAB 335216/SP)
Processo 1006321-69.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata
Alves dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade do Fornecedor proposta por Renata Alves dos Santos em face de Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas
Pernambucanas. Protocolou inicial e documentos (fls.01/13). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes
transigiram (fls. 83/84). HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO,
com resolução do mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo
recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas
partes, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o
levantamento das restrições lançadas nestes autos, se o caso. PRIC. - ADV: EDINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 68015/
BA), PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 62080/BA), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1006564-13.2024.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Antonio Ferreira da Silva - Vistos. Acolho os declaratórios para,
mantendo a condenação dos réus, declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente e, em
consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigos 700 a 702 do CPC/15). Intime-se a parte requerida
para que pague a importância reclamada, devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios do(a) D. Patrono(a)
do(a) requerente no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias sob as penas do artigo 523 do
CPC/15. Int. Dil. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1006657-73.2024.8.26.0268 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-
Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - C.S.B. - Oficie-se à Autoridade Policial requisitando informações quanto à
distribuição de inquérito policial correlato. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDA
DE OLIVEIRA LIMA ROCHA (OAB 319447/SP)
Processo 1006704-81.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.C.M. - - R.A.M. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000515-24.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária propos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Inevstimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Alexandre Alves Xavier. Protocolou inicial e documentos
(fls.01/66). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 595/598). HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito, com espeque no artigo
487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As custas e
despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §3º,
do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições lançadas nestes autos. PRIC. -
ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1001751-45.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. -
F.I.E.D.C.N.P.N. - HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o requerimento de desistência da ação (fls.
215), e, em consequência, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita
adesistênciado prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), com a imediata certificação do trânsito
em julgado. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas pela parte autora, nos termos do art. 90, do Código de
Processo Civil. Retire-se a restrição no sistema RenaJud com urgência. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1003005-48.2024.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mara Bernardini Mason
- Manifeste-se a parte autora sobre o disposto no parecer apresentado pelo Oficial Registrador. - ADV: BRUNO DRUMOND
GRUPPI (OAB 272404/SP)
Processo 1003013-25.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
de Fatima Santos Oliveira - Maria José da Silva - Trata-se de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro proposta por Maria de Fatima Santos Oliveira em face de Maria José da Silva. Protocolou inicial e documentos
(fls.01/27). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 52/56). HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito, com espeque no artigo 487, inciso
III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato incompatível
com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
eventual descumprimento será objeto de propositura de cumprimento de sentença, remeta-se o feito ao arquivo, cumprindo-se
o de praxe. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o quanto
disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições
lançadas nestes autos, se o caso. PRIC. - ADV: OSVALDO JOSE LAZARO (OAB 267242/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA
NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1004733-27.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária proposta por BANCO DAYCOVAL
S.A. em face deAuceni Jose Pereira. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes transigiram (fls. 81/84).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito,
com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, uma vez que o
acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas partes, observando-se o
quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o levantamento das restrições
lançadas nestes autos. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005706-84.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Francisco Cia - - Silvana Cesar Cia -
Manifeste-se a parte autora sobre o disposto no parecer apresentado pelo Oficial Registrador. - ADV: TATIANE ALESSANDRE
PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
Processo 1006095-64.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Valentina Souza
Camargo Correa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil Custas e despesas processuais pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE
(OAB 335216/SP)
Processo 1006321-69.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata
Alves dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade do Fornecedor proposta por Renata Alves dos Santos em face de Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas
Pernambucanas. Protocolou inicial e documentos (fls.01/13). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Às partes
transigiram (fls. 83/84). HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO,
com resolução do mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo
recursal, uma vez que o acordo entabulado traduz ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais deverão ser arcadas, igualitariamente, pelas
partes, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários de sucumbência. Proceda a serventia o
levantamento das restrições lançadas nestes autos, se o caso. PRIC. - ADV: EDINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 68015/
BA), PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 62080/BA), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1006564-13.2024.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Antonio Ferreira da Silva - Vistos. Acolho os declaratórios para,
mantendo a condenação dos réus, declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente e, em
consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo (artigos 700 a 702 do CPC/15). Intime-se a parte requerida
para que pague a importância reclamada, devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios do(a) D. Patrono(a)
do(a) requerente no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias sob as penas do artigo 523 do
CPC/15. Int. Dil. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1006657-73.2024.8.26.0268 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-
Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - C.S.B. - Oficie-se à Autoridade Policial requisitando informações quanto à
distribuição de inquérito policial correlato. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDA
DE OLIVEIRA LIMA ROCHA (OAB 319447/SP)
Processo 1006704-81.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.C.M. - - R.A.M. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º