Processo ativo

1000520-36.2023.8.26.0260

1000520-36.2023.8.26.0260
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda - - Comercial Rimar Ltda - - Karina Plasticos Ltda. - Vistos. Fls. 1750/1751: Manifestação de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- Classificação de créditos - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Sanya Comercial e
Distribuidora Importação Eireli - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 1058/1059: Tendo em vista que resta
pendente decisão nos autos principais da Recuperação Judicial sobre o tema e que poderão impactar o valor do c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rédito aqui
requerido, tendo em vista que envolve discussão sobre a existência de valores que seriam devidos pelo Fundo à Recuperando.
Pelas razões aqui expostas, determino a suspensão do presente feito até que seja lançado nos autos principais decisão definitiva
sobre o tema. Com a publicação da referida decisão pendente, intime-se o administrador judicial para que emita seu relatório
conclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e Dil. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), FELIPE JUNQUEIRA
CASTELLI (OAB 253271/SP), LUIS EDUARDO MARCHETTE RUIZ (OAB 317547/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/
SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000520-36.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Bioxxi Serviços de
Esterilização Ltda - Instituto Nacional de Assistencia Integral - Inai - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls.
1085/1098: Mantenho a sentença agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Diante da informação prestada pela
impugnante, de que fora interposto Agravo de Instrumento (Proc. n.º 2387042-43.2024.8.26.0000), que se encontra pendente de
julgamento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TORNE, a z. Serventia, sem efeito a certidão de trânsito
em julgado de fls. 1083. Ademais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. e Dil. - ADV: ACÁCIA SAYURI WAKASUGI
(OAB 176135/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB 353040/
SP), CAROLINA ERTHAL DO NASCIMENTO (OAB 245943/RJ), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), BRENNER PEREIRA
FERRÃO (OAB 479699/SP)
Processo 1000521-21.2023.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Renault, Zattar, da Gama,
Rodrigues Pires Soc de Advogados - Instituto Nacional de Assistencia Integral - Inai - Exm Partners Assessoria Empresarial
Ltda - Vistos. Fls. 1074/1075: Mantenho a sentença agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Diante da informação
prestada pela impugnante, de que fora interposto Agravo de Instrumento (Proc. n.º 2387051-05.2024.8.26.0000), que se encontra
pendente de julgamento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TORNE, a z. Serventia, sem efeito a certidão
de trânsito em julgado de fls. 1095. Ademais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. e Dil. - ADV: ACÁCIA SAYURI
WAKASUGI (OAB 176135/SP), BRENNER PEREIRA FERRÃO (OAB 479699/SP), FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB
353040/SP), ANA CAROLINA SCARPELLINI TALARICO (OAB 437786/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), CAROLINA
ERTHAL DO NASCIMENTO (OAB 245943/RJ)
Processo 1000651-45.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1000118-86.2022.8.26.0260) - Impugnação de Crédito -
Classificação de créditos - BANCO BRADESCO S/A - Dini Têxtil Indústria e Comércio Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Vistos.
Fls. 1508: Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias à parte para que se manifeste nos autos nos moldes fixados pela
decisão de fls. 1505. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/
SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP)
Processo 1000852-66.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Renova Industria e
Comercio de Condutores Eletricos e Servicos Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - - Gustavo Gonçalves
Ungaro - CAMCESP - Câmara de Arbitragem, Mediação, Concilação e Estudos de São Paulo - - Gustavo Milaré Almeida -
Tag Industria e Laminacao Ltda - - Comercial Rimar Ltda - - Karina Plasticos Ltda. - Vistos. Fls. 1750/1751: Manifestação de
anuência da administradora judicial acerca da contraposta de honorários apresentada pela recuperanda, no patamar de 3,5% do
valor do passivo, pagos em 30 meses, em parcelas gradativas: 10 parcelas mensais iniciais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
10 parcelas mensais intermediárias de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), 10 parcelas mensais finais de R$ 39.000,00 (trinta
e nove mil reais). No entanto, verifico que há necessidade de adequação. Pois em que pese o §1º do art. 24 da Lei 11.101/2005
trazer o teto legal de sua remuneração (até 5%), é no caput do referido artigo que estão os elementos que deverão servir de base
para fixação do montante, motivo pelo qual o reproduzimos, in verbis: “Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da
remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho
e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.” (grifamos). Ainda que a administradora
judicial tenha manifestado concordância, a remuneração do auxiliar do juízo, mesmo quando o trabalho desenvolvido é
essencialmente de qualidade, não pode onerar o caixa da empresa em recuperação a ponto de colocar em risco a continuidade
da própria atividade empresarial desenvolvida, sob pena de esvaziamento do próprio instituto da recuperação judicial. Nesses
termos, e com base nos valores praticados no mercado, chancelados, inclusive, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio
de suas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, FIXO a título de honorários definitivos o percentual de 2,0%, calculado
sobre o passivo desta Recuperação Judicial (R$ 25.000.000,00), resultando no montante de R$ 500.000,00, que serão pagos em
24 parcelas de R$ 20.833,33 (vinte mil, oitocentos e trinta e três reais e trinte e três centavos), reajustadas pelo índice da Tabela
Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça, acrescida de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano), sem prejuízo do reembolso
das despesas com as diligências para vistoria e fiscalização das atividades desempenhadas pela Recuperanda. Fls. 1754/1756:
Ciente. Fls. 1757/1769: Ciente. Providencie a z. Serventia a eventual certificação do prazo de apresentação de objeções ao
Plano de Recuperação Judicial. Fls. 1770/1778 e fls. 1815/1817: À z. Serventia para providenciar o necessário para expedição
e publicação do edital previsto no artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. Fls. 1818/1820: Manifeste-se o administrador judicial no
prazo de 05 (cinco) dias. Fls.1741/1748 e fls. 1824/1828: Trata-se de pedido da recuperanda pleiteando pela prorrogação do
stay period por mais 180 dias, sob a alegação de que vem cumprindo as obrigações processuais e que a continuidade das ações
e execuções poderão causar prejuízos as suas atividades. Nesses termos, tendo em vista que o atraso no processamento desta
Recuperação Judicial não pode ser imputado à recuperanda; que há concordância por parte da administradora judicial (fls.
1824/1828) e, considerando o fato de a Jurisprudência recente sobre o tema prestigiar sobretudo o princípio da preservação
da empresa, DEFIRO a prorrogação do período de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 (stay period), por
um novo período de 180 (cento e oitenta dias), contados do decurso do prazo da primeira suspensão (20/12/2024), ou, até a
data que seja realizada a Assembleia-Geral de Credores, o evento que ocorrer primeiro. Dê-se ciência às partes e ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: TATIANE DE CARVALHO SCHIPPNIK DA CRUZ (OAB 379733/
SP), SERGIO RICARDO LANZILLOTTI (OAB 104123/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ABDO KARIM
MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/SP), GUSTAVO MILARÉ
ALMEIDA (OAB 206950/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/
SP), MARIANA MIRANDA OREFICE GOMES (OAB 315084/SP)
Processo 1000859-58.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Central Business
Comunicação e Editora Ltda - Evolut Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial e outro - Gatekeeper
Consultoria Empresarial Ltda - Gustavo Milaré Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - BANCO BRADESCO S/A e
outro - Ciência às partes sobre o edital de fls. 959, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte
interessada os encaminhamentos que entender necessários. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:07
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