Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1000526-08.2025.8.26.0443

1000526-08.2025.8.26.0443
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000526-08.2025.8.26.0443
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piedade, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MOREIRA DUTRA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VANIA DA SILVA MOREIRA, Brasileira, Solteira, Autônoma, CPF 33618226888, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Vanda da Silva Ducceschi, alegando em síntese: que a Autora é legítima
proprietária do imóvel localizado na Rua Juan Canales Puentas, nº 126 ? Bairro Goiabas na cidade de Pie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade/SP, adquirido
em 11 de Agosto de 2006, pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); o terreno foi adquirido pelas demandantes e irmãs:
Vanda e Vania, ambas edificaram as suas casas, no local, sendo vizinhas uma da outra, ocorre porém que a Sra. Vania não
tomou as providencias necessárias para garantir que sua obra não causasse danos ao imóvel vizinho; que a requerente vem
sofrendo com infiltrações em seu muro, bem como toda a sujeira que vem do imóvel vizinho, quando chove ou mesmo em dias
de limpeza para na frente de sua casa; que, no momento que a autora constatou as deteriorações e problemas, imediatamente
estabeleceu contato com a requerida, sua irmã, buscando uma solução para o caso, todavia, não obteve êxito; a partir desta data
seguiram-se vários e cansativos contatos, contudo, apesar dessa situação, a requerida não demonstra qualquer preocupação
pelos fatos e nenhuma medida foi tomada para se evitar a continuidade dos danos; que o problema vem se agravando com
o passar do tempo: a requerida já realizou alguns reparos em seu muro, mas são apenas medidas paliativas; após a vistoria,
foi constatada a necessidade de fazer colunas, erguer, nivelar e rebocar o muro, bem como realizar a colocação de rolos para
escoamento de água, sendo estimado um custo de mão de obra de aproximadamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) e a despesa com material seria de aproximadamente R$ 4.077,10 (quatro mil e setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando inicialmente a importância de R$ 6.577,10 (seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e dez centavos); incumbe a
Requerida a obrigação da reparação dos danos, a contratar pessoal capacitado à execução de todo o necessário a adequada
reparação do que deram causa, e na sua falta, remunerar aqueles contratados pela autora; socorre-se da via judicial para ter o
seu direito garantido; requer seja julgada totalmente procedente a ação, tornando-se definitiva a liminar para que promova as
suas exclusivas expensas os reparos necessários à reparação dos danos no imóvel da autora, e na sua falta, ressarcir os custos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:23
Reportar