Processo ativo

1000528-50.2024.8.26.0495

1000528-50.2024.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal; III) ou ainda,
para a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. Logo, verifica-se que não se prestam os
Embargos de Declaração para provocar o juízo à reavaliação dos fatos ou de teses jurídicas, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onduzindo a uma reforma de sua
decisão. No caso em tela, a sentença consignou que a bonificação por resultados tem natureza de gratificação ou retribuição
condicionada ao cumprimento de metas, o que, por si só, revela sua natureza eventual. Disso não se extrai, por outro lado,
que a verba é indenizatória, uma vez que, como expresso na sentença, a bonificação por resultados compõe a remuneração
do servidor e, portanto, possui natureza remuneratória., de sorte que deve ser considerada na base de cálculo dos direitos
pretendidos na inicial. Destarte, se a embargante considera que a sentença contraria seu entendimento, a questão não diz
respeito à existência de omissão, ou qualquer outro vício, mas sim erro de julgamento, cuja correção deve ser buscada por
meio do recurso próprio, que não dos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes
nego provimento, mantendo a sentença atacada tal como lançada. Int. Registro, 28 de abril de 2025. - ADV: RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1000528-50.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Antônio Ferreira
de Oliveira - BANCO CETELEM S.A - Considerando que o depósito informado às fls. 460 é parte do depósito efetuado pelo
executado, a título de cumprimento da condenação imposta. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)
exequente. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB
399433/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000545-52.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eguinaldo Vasconcelos dos
Santos - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial de fl. 15. 2 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 3- Cite-se o demandado
Renato Rodrigues Gama Silvério para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB
399433/SP)
Processo 1000593-11.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Odontologica de Registro
Ltda - Fls. 39: Manifeste-se a parte exequente, em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção, informando o atual endereço
do executado. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000603-55.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Odontologica de Registro
Ltda - Manifeste-se a parte exequente, em trinta (30) dias corridos, sob pena de extinção, acerca da certidão de fls. 41 dos
autos, informando o atual endereço da executada. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000627-83.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Fls. 62: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, nos termos em que solicitado.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000641-67.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Registro Ltda
- Vistos. Não havendo informações de que a executada mudou-se, tente-se nova citação. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000650-29.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Kaique de Campos Almeida - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado
da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado
Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento
de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de
sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA DOMINGUES DA SILVA (OAB 490224/SP)
Processo 1000710-02.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Carlos Miguel Santana Junior - Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos
do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Registro, 28/04/2025 - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000738-67.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Imputação do Pagamento -
Dina Camargo de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a requerida a recalcular
o quinquênio e a sexta parte da autora, a fim de incluir na base de cálculo a verba denominada “Vantagem Pessoal URV lançada
sob a rubrica nº 008835”, apostilando-se. Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das diferenças vencidas desde os cinco
anos anteriores à propositura da ação, com seus reflexos legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos
artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem
feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão
remunerados por juros moratórios, estes desde a citação. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão
Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos
juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido,
e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº
11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 113/2021. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
Processo 1000759-77.2024.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ulisses Davi Pedroso
- Antonio Carlos da Silva Pereira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em
julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado
Conjunto nº 464/2016 - SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº
1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento
de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de
sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO GARCIA (OAB 206937/SP), FABRÍCIO DA COSTA
MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 1000806-17.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - José
Pereira Filho - Vistos. Considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, via DJE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito
dos Embargos de Declaração opostos pela parte contrária. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Registro,
28/04/2025 - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
Processo 1000932-67.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia -
Patricia Pinto Santiago - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES PERES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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