Processo ativo
1000528-51.2024.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1000528-51.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 32534/CE)
Processo 1000528-51.2024.8.26.0042 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - J.G. -
Carta de Sentença (fls. 55), à disposição da parte interessada. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), EDINA FIORE
(OAB 153691/SP)
Processo 100056 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2-60.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Daniel Leite - CARMEN LÚCIA
SAQUETO - - LEANDRO JÚNIOR LEITE - - NEWTON CÉSAR LEITE e outro - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito
em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca
de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, intimando-se a parte responsável para o pagamento.
Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. e prov. - ADV: YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), WAGNER
SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI
(OAB 446026/SP), PAULO DE ARAÚJO BRAZ (OAB 449719/SP)
Processo 1000620-34.2021.8.26.0042 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.S. - Vistos. Tratando-se de
beneficiário da justiça gratuita, defiro o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de taxas. Constatada pela
serventia a necessidade de retificação apontada, expeça-se novo documento. Oportunamente, cumpridas as formalidades
e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado CG nº
259/2023. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 1000639-69.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elisa de Andrade - Banco
Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$
176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição da dívida. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUILHERME
MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1000659-26.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elisa de Andrade -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito
em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca
de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, intimando-se a parte responsável para o pagamento.
Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. e prov. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/
SP)
Processo 1000763-18.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - J.W.E. Construtora e outro
- Isabela Colósio de Souza e outro - ISABELA COLÓSIO DE SOUZA e outro - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência,
fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse
em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos
controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo
prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se,
caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a
devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art.
370 do CPC). Int. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP),
CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), GUILHERME
AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA
(OAB 277857/SP)
Processo 1000770-10.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Naína Nunes de Faria Pelegrini - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. O processo
encontra-se suspenso, em razão da determinação de fls. 53. Assim, aguarde-se o julgamento do Tema indicado, o que deverá
ser noticiado oportunamente pelas partes nesta sede. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000808-22.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.B.G. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para contestação, à vista do deslinde da audiência. Int. - ADV: VERÔNICA MARA DA COSTA PAIANO DE
CASTRO. (OAB 463643/SP)
Processo 1000829-95.2024.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Conforme certificado às fls. 80, a parte requerida deixou de opor embargos monitórios. Desta forma, nos termos do artigo
701, parágrafo segundo, não cumprido o mandado inicial e não oferecidos embargos no prazo legal, constitui-se ex vi legis,
o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, acrescido da verba honorária já fixada, prosseguindo-se conforme a
normas previstas para o cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do CPC). Providencie a alteração do feito perante
o sistema informatizado. À vista da nova redação do art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03, providencie a parte
exequente o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para intimação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de não
prosseguimento da execução. Deverá a parte exequente recolher as custas para expedição do mandado de citação. Após os
devidos recolhimentos, expeça-se mandado executivo para intimação da parte ré a cumprir o título judicial ora constituído em
15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total do título, incluindo o valor da sucumbência. Int. e prov. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000846-34.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Larissa e Gabriel de Oliveira
Terraplanagem Ltda - Divino Feliciano Barbosa - DIVINO FELICIANO BARBOSA - Larissa e Gabriel de Oliveira Terraplanagem
Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam
produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas
e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano.
Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo
quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo.
Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente
protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), FABIANO BORGES
DIAS (OAB 200434/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)
Processo 1000859-33.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Urbanize Altinópolis
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gb Empreendimentos Ltda - IVO RENATO DE SOUZA - Intimem-se as partes para, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 32534/CE)
Processo 1000528-51.2024.8.26.0042 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - J.G. -
Carta de Sentença (fls. 55), à disposição da parte interessada. - ADV: JAIR FIORE JUNIOR (OAB 274081/SP), EDINA FIORE
(OAB 153691/SP)
Processo 100056 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2-60.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Daniel Leite - CARMEN LÚCIA
SAQUETO - - LEANDRO JÚNIOR LEITE - - NEWTON CÉSAR LEITE e outro - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito
em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca
de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, intimando-se a parte responsável para o pagamento.
Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. e prov. - ADV: YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), WAGNER
SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI
(OAB 446026/SP), PAULO DE ARAÚJO BRAZ (OAB 449719/SP)
Processo 1000620-34.2021.8.26.0042 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.S. - Vistos. Tratando-se de
beneficiário da justiça gratuita, defiro o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de taxas. Constatada pela
serventia a necessidade de retificação apontada, expeça-se novo documento. Oportunamente, cumpridas as formalidades
e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e o Comunicado CG nº
259/2023. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Processo 1000639-69.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elisa de Andrade - Banco
Bradesco S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$
176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição da dívida. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUILHERME
MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1000659-26.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elisa de Andrade -
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito
em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca
de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento, intimando-se a parte responsável para o pagamento.
Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. e prov. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/
SP)
Processo 1000763-18.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - J.W.E. Construtora e outro
- Isabela Colósio de Souza e outro - ISABELA COLÓSIO DE SOUZA e outro - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência,
fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse
em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos
controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano. Deverão demonstrar, no mesmo
prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo quarto, inciso II), adotando-se,
caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo. Provas não especificadas e sem a
devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente protelatórias, serão indeferidas (art.
370 do CPC). Int. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP),
CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), GUILHERME
AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA
(OAB 277857/SP)
Processo 1000770-10.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Naína Nunes de Faria Pelegrini - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. O processo
encontra-se suspenso, em razão da determinação de fls. 53. Assim, aguarde-se o julgamento do Tema indicado, o que deverá
ser noticiado oportunamente pelas partes nesta sede. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1000808-22.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.B.G. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para contestação, à vista do deslinde da audiência. Int. - ADV: VERÔNICA MARA DA COSTA PAIANO DE
CASTRO. (OAB 463643/SP)
Processo 1000829-95.2024.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
Conforme certificado às fls. 80, a parte requerida deixou de opor embargos monitórios. Desta forma, nos termos do artigo
701, parágrafo segundo, não cumprido o mandado inicial e não oferecidos embargos no prazo legal, constitui-se ex vi legis,
o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, acrescido da verba honorária já fixada, prosseguindo-se conforme a
normas previstas para o cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do CPC). Providencie a alteração do feito perante
o sistema informatizado. À vista da nova redação do art. 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03, providencie a parte
exequente o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para intimação da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de não
prosseguimento da execução. Deverá a parte exequente recolher as custas para expedição do mandado de citação. Após os
devidos recolhimentos, expeça-se mandado executivo para intimação da parte ré a cumprir o título judicial ora constituído em
15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total do título, incluindo o valor da sucumbência. Int. e prov. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000846-34.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Larissa e Gabriel de Oliveira
Terraplanagem Ltda - Divino Feliciano Barbosa - DIVINO FELICIANO BARBOSA - Larissa e Gabriel de Oliveira Terraplanagem
Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, esclarecerem acerca das provas que desejam
produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas
e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão; sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano.
Deverão demonstrar, no mesmo prazo, eventual necessidade de intimação das testemunhas judicialmente (artigo 455, parágrafo
quarto, inciso II), adotando-se, caso contrário, as providências do parágrafo primeiro ou segundo do mesmo dispositivo.
Provas não especificadas e sem a devida justificativa, assim como aquelas que se revelarem desnecessárias ou meramente
protelatórias, serão indeferidas (art. 370 do CPC). Int. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), FABIANO BORGES
DIAS (OAB 200434/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)
Processo 1000859-33.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Urbanize Altinópolis
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gb Empreendimentos Ltda - IVO RENATO DE SOUZA - Intimem-se as partes para, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º