Processo ativo

1000535-62.2016.5.02.0391

1000535-62.2016.5.02.0391
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação. 30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
(...) João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600-
(AgInt no AREsp 1779343/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO 18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IRR-10906-
15/04/2021) 69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Não destoa desse entendimento este Tribunal Superior do Trabalho, Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020.
conforme se infere dos seguintes julgados: Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de
EXECUÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA instrumento.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PER Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em
RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno jurisdição.
conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
(fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, instrumento.
suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido III - DISPOSITIVO
da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de Interno do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito,
admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da NEGO-LHE PROVIMENTO.
CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a
decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de Na minuta de agravo, a parte agravante insiste na admissibilidade
provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e do recurso de revista.
dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma Sustenta que "houve a indevida transferência automática de
sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da responsabilidade ao Ente Público, com a inversão do ônus da
Constituição Federal. (...) (TST-Ag-AIRR-82-79.2013.5.15.0051, 3ª prova, contrariando a tese fixada no Tema 246/STF, leading case
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT RE 760.931, porquanto lastreado apenas na presunção de culpa e
18/02/2022). na inversão do ônus da prova".
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Ao exame.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº Quanto ao tema em apreciação, o Regional proferiu acórdão nos
13.015/2014. PROMOÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO seguintes termos:
ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º-
A, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO "Após o julgamento da ADC nº 16, no qual o STF manifestou
PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA entendimento de que "a mera inadimplência do contratado não
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo
ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA pagamento dos encargos " (Relator Ministro Cezar Peluso, DJE de
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não 09.9.2011), o TST incluiu o inciso V na sua Súmula 331,
merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de estabelecendo que os entes integrantes da Administração Pública
nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas
revista, diante do que dispõe o artigo 896, §§ 1º-A, incisos I e III, e § condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no
8º, da CLT, bem como porque que não ficou configurada, de forma cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993,
direta e literal, nos termos do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
aos artigos 114 do Código Civil, 818 da CLT e 2º da Constituição contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho No mesmo sentido é o entendimento consolidado na Súmula 11 do
denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada TRT4.
por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário nº
entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator 760.931, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da
Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de questão constitucional suscitada a respeito da responsabilidade dos
prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do entes integrantes da Administração Pública em caso de
Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os terceirização, fixando a seguinte tese jurídica:
próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
(motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido .(TST-AIRR- caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
518-28.2014.5.04.0821, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto 8.666/93" (grifei).
Freire Pimenta, DEJT 16/03/2018). Como se observa, o entendimento prevalecente na Corte Suprema
Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma, não afasta a possibilidade de responsabilização do ente integrante
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag- da Administração Pública, na condição de tomador de serviços
AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria terceirizados, em razão do quanto disposto no artigo 71, § 1º, da Lei
Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200- nº 8.666/93. A utilização da expressão 'automaticamente' apenas
90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto ressalta que essa responsabilidade não decorre da mera presunção
Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425- da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve
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