Processo ativo
1000535-62.2016.5.02.0391
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Identificação
Nº Processo: 1000535-62.2016.5.02.0391
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida
suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender,
Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido
fundamentada, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbora em sentido contrário aos interesses da parte da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não
agravante. (...) (ARE 1339222 AgR, Relator(a): ROBERTO logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, PROCESSO admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da
ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021) CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a
Anote-se que não se trata da mera invocação de motivos hábeis a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de
justificar qualquer decisão ou do não enfrentamento dos provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e
argumentos da parte (incisos III e IV do art. 489, § 1º, do dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma
CPC/2015), mas de análise jurídica ora efetuada por este Relator, sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da
que, no caso concreto, chega à mesma conclusão da decisão Constituição Federal. (...) (TST-Ag-AIRR-82-79.2013.5.15.0051, 3ª
agravada quanto à insuficiência dos argumentos da parte para Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
demonstrar algum dos requisitos inscritos no art. 896 da CLT. 18/02/2022).
Constatado que os motivos expostos pelo primeiro juízo de "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
admissibilidade são bastantes para rechaçar todos os argumentos RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
relevantes deduzidos no recurso, inexiste óbice - e afigura-se 13.015/2014. PROMOÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
eficiente - a incorporação daquelas razões de decidir. ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º-
Nessa esteira, inclusive, é a jurisprudência recente das Turmas de A, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, órgão judicial PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA
precípuo para a interpretação da legislação processual comum CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
infraconstitucional: ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. revista, diante do que dispõe o artigo 896, §§ 1º-A, incisos I e III, e §
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, é possível que, nas 8º, da CLT, bem como porque que não ficou configurada, de forma
decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação direta e literal, nos termos do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa
referencial ou per relationem. aos artigos 114 do Código Civil, 818 da CLT e 2º da Constituição
(...) Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho
(AgInt no REsp 1706644/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada
QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021) por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator
AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL PELA FALHA NA (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do
SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido .(TST-AIRR-
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E 518-28.2014.5.04.0821, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto
DA RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Freire Pimenta, DEJT 16/03/2018).
(...) Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma,
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitido ao Tribunal Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag-
de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200-
per relationem), medida que não implica negativa de prestação 90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425-
de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação. 30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
(...) João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600-
(AgInt no AREsp 1779343/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO 18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906-
15/04/2021) 69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Não destoa desse entendimento este Tribunal Superior do Trabalho, Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020.
conforme se infere dos seguintes julgados: Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de
EXECUÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA instrumento.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PER Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em
RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno jurisdição.
conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida
suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender,
Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido
fundamentada, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbora em sentido contrário aos interesses da parte da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não
agravante. (...) (ARE 1339222 AgR, Relator(a): ROBERTO logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, PROCESSO admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da
ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021) CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a
Anote-se que não se trata da mera invocação de motivos hábeis a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de
justificar qualquer decisão ou do não enfrentamento dos provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e
argumentos da parte (incisos III e IV do art. 489, § 1º, do dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma
CPC/2015), mas de análise jurídica ora efetuada por este Relator, sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da
que, no caso concreto, chega à mesma conclusão da decisão Constituição Federal. (...) (TST-Ag-AIRR-82-79.2013.5.15.0051, 3ª
agravada quanto à insuficiência dos argumentos da parte para Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
demonstrar algum dos requisitos inscritos no art. 896 da CLT. 18/02/2022).
Constatado que os motivos expostos pelo primeiro juízo de "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
admissibilidade são bastantes para rechaçar todos os argumentos RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
relevantes deduzidos no recurso, inexiste óbice - e afigura-se 13.015/2014. PROMOÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
eficiente - a incorporação daquelas razões de decidir. ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º-
Nessa esteira, inclusive, é a jurisprudência recente das Turmas de A, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, órgão judicial PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA
precípuo para a interpretação da legislação processual comum CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
infraconstitucional: ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. revista, diante do que dispõe o artigo 896, §§ 1º-A, incisos I e III, e §
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, é possível que, nas 8º, da CLT, bem como porque que não ficou configurada, de forma
decisões judiciais, seja utilizada a técnica de fundamentação direta e literal, nos termos do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa
referencial ou per relationem. aos artigos 114 do Código Civil, 818 da CLT e 2º da Constituição
(...) Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho
(AgInt no REsp 1706644/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada
QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021) por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator
AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL PELA FALHA NA (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do
SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido .(TST-AIRR-
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E 518-28.2014.5.04.0821, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto
DA RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Freire Pimenta, DEJT 16/03/2018).
(...) Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma,
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitido ao Tribunal Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag-
de origem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
decidir, os fundamentos delineados na sentença (fundamentação Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200-
per relationem), medida que não implica negativa de prestação 90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
jurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por inexistência Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425-
de omissão seja por não caracterizar deficiência na fundamentação. 30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
(...) João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600-
(AgInt no AREsp 1779343/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO 18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906-
15/04/2021) 69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Não destoa desse entendimento este Tribunal Superior do Trabalho, Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020.
conforme se infere dos seguintes julgados: Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de
EXECUÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA instrumento.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PER Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em
RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno jurisdição.
conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
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