Processo ativo
1000535-62.2016.5.02.0391
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Nº Processo: 1000535-62.2016.5.02.0391
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
(...) João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600-
(AgInt no AREsp 1779343/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO 18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906-
15/04/2021) 69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Não destoa desse entendimento este Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal Superior do Trabalho, Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020.
conforme se infere dos seguintes julgados: Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de
EXECUÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA instrumento.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PER Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em
RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno jurisdição.
conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
(fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, instrumento.
suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido III - DISPOSITIVO
da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de Interno do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito,
admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da NEGO-LHE PROVIMENTO.
CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se
decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a
provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e fundamentação adotada por este Relator para negar provimento ao
dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma seu agravo de instrumento.
sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela
Constituição Federal. (...) (TST-Ag-AIRR-82-79.2013.5.15.0051, 3ª impossibilidade de processamento do recurso de revista
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT relativamente à "motivação de empregado de empresa pública",
18/02/2022). diante dos óbices das Súmulas 23, 126 e 297 do TST.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Todavia, a parte cuidou apenas de reiterar as razões de mérito, por
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº meio das quais entende ser possível a reforma do acórdão regional
13.015/2014. PROMOÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO recorrido - o que desserve à demonstração da dialeticidade.
ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º- Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade e o disposto no
A, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO art. 1.021, § 1º, do CPC, verbis :
PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao
ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não §1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará
merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de Em virtude disso, é aplicável à hipótese o conteúdo da Súmula 422,
revista, diante do que dispõe o artigo 896, §§ 1º-A, incisos I e III, e § item I, do TST:
8º, da CLT, bem como porque que não ficou configurada, de forma "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
direta e literal, nos termos do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
aos artigos 114 do Código Civil, 818 da CLT e 2º da Constituição decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho Nesse sentido, eis os seguintes precedentes dessa Corte:
denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS
entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO
Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422
próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do
(motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos
constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I,
Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido .(TST-AIRR- do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
518-28.2014.5.04.0821, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao
Freire Pimenta, DEJT 16/03/2018). agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma, " (Ag-AIRR-10486-50.2020.5.03.0029, 3ª Turma, Relator Ministro
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag- Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2022).
AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200- REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA.
90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425- FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.
30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
(...) João Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-65600-
(AgInt no AREsp 1779343/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO 18.2009.5.01.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe Valadão Lopes, DEJT 10/12/2021; Ag-AIRR-10906-
15/04/2021) 69.2018.5.18.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Não destoa desse entendimento este Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal Superior do Trabalho, Irigoyen Peduzzi, DEJT 14/02/2020.
conforme se infere dos seguintes julgados: Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de
EXECUÇÃO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA instrumento.
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PER Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em
RELATIONEM . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. É de pleno jurisdição.
conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, Nesse contexto, observado que o recurso de revista efetivamente
assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos requisitos de
relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
(fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, instrumento.
suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido III - DISPOSITIVO
da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de Interno do TST, CONHEÇO do agravo de instrumento e, no mérito,
admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da NEGO-LHE PROVIMENTO.
CLT. Assim, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se
decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a
provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e fundamentação adotada por este Relator para negar provimento ao
dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma seu agravo de instrumento.
sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela
Constituição Federal. (...) (TST-Ag-AIRR-82-79.2013.5.15.0051, 3ª impossibilidade de processamento do recurso de revista
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT relativamente à "motivação de empregado de empresa pública",
18/02/2022). diante dos óbices das Súmulas 23, 126 e 297 do TST.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Todavia, a parte cuidou apenas de reiterar as razões de mérito, por
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº meio das quais entende ser possível a reforma do acórdão regional
13.015/2014. PROMOÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO recorrido - o que desserve à demonstração da dialeticidade.
ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º- Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade e o disposto no
A, INCISOS I E III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO art. 1.021, § 1º, do CPC, verbis :
PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI E/OU DA Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao
ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O recurso de revista não §1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará
merece admissibilidade porque não foi demonstrada a existência de especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
nenhum requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de Em virtude disso, é aplicável à hipótese o conteúdo da Súmula 422,
revista, diante do que dispõe o artigo 896, §§ 1º-A, incisos I e III, e § item I, do TST:
8º, da CLT, bem como porque que não ficou configurada, de forma "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
direta e literal, nos termos do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
aos artigos 114 do Código Civil, 818 da CLT e 2º da Constituição decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho Nesse sentido, eis os seguintes precedentes dessa Corte:
denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme REVISTA. LEI Nº. 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS
entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Relator PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO
Ministro Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422
próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do
(motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos
constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I,
Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido .(TST-AIRR- do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
518-28.2014.5.04.0821, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao
Freire Pimenta, DEJT 16/03/2018). agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Em igual sentido: AIRR-1000535-62.2016.5.02.0391, 1ª Turma, " (Ag-AIRR-10486-50.2020.5.03.0029, 3ª Turma, Relator Ministro
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021; Ag- Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/07/2022).
AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-200- REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA.
90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
Caputo Bastos, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-2425- FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA.
30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC).
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