Processo ativo
1000539-21.2023.8.26.0073
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Identificação
Nº Processo: 1000539-21.2023.8.26.0073
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000539-21.2023.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Banco Pan Sa -
Recorrida: Vanessa Negrao Borges - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas as
preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES
REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO SERVIÇO SUFICIENTE PARA QUE A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARTE FIGURE, REGULARMENTE, NO PÓLO
PASSIVO. COISA JULGADA NÃO OBSERVADA. DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELA RECORRIDA NÃO CONSTOU
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELO BANCO RECORRENTE DO CONTRATO
DE INTENÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE ENVIO AO DETRAN DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES. VÍCIO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO JÁ DEFINIDA NA OUTRA AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA (R$ 7.000,00). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recorrida: Vanessa Negrao Borges - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas as
preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO
INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES
REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO SERVIÇO SUFICIENTE PARA QUE A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARTE FIGURE, REGULARMENTE, NO PÓLO
PASSIVO. COISA JULGADA NÃO OBSERVADA. DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELA RECORRIDA NÃO CONSTOU
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO PELO BANCO RECORRENTE DO CONTRATO
DE INTENÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE ENVIO AO DETRAN DO INSTRUMENTO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES. VÍCIO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO JÁ DEFINIDA NA OUTRA AÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA (R$ 7.000,00). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º