Processo ativo

1000541-95.2025.8.26.0533

1000541-95.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
Processo 1000541-95.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.O.S. - A.S. - À
réplica. - ADV: FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP), FLAVIO BATISTA RODRIGUES (OAB 20760/SP)
Processo 1004200-20.2022.8.26.0533 - P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
Guilherme Medeiros Gonçalves - - Maria Cristina Medeiros dos Santos Gonçalves - Vistos. Fls. 470: intime-se pessoalmente
o Superintendente do IMESC, com urgência, para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo complementar referente à
realização do exame pericial, conforme determinado às fls. 431 e 461. Devido a demora do agendamento e realização da
perícia, este juízo está sendo impossibilitado de decidir sobre direitos de crianças e adolescentes, os quais possuem prioridade
absoluta por determinação constitucional - em qualquer esfera, órgão ou poder.Frise-se, por oportuno, que este juízo não
desconhece a elevada demanda atendida pela autarquia. No entanto há quase seis meses aguarda-se a complementação do
laudo, o que não se pode admitir. A presente decisão servirá como ofício e mandado, a ser instruído com cópias de fls. 431 e
461 . Cumpra-se com urgência. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB
407958/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 1500110-04.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - E.C.A. - Vistos. Fls. 170/171.
Encaminhe-se a requisição à Autoridade Policial, para atendimento com urgência, considerando a audiência designada para o
próximo dia 6 de maio. Servirá este despacho de ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 16 de abril de 2025. - ADV: LUIZA ELAINE
DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1500145-61.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - RENATO FELIX DE SOUZA - Vistos.
1. Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-
se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. Todavia, na toada do já exposto, desde já se ressalta que, em
consonância com o artigo 400-A do CPP, não serão admitidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos
fatos objeto de apuração nos autos e a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da
vítima ou de testemunhas. No mesmo sentido, aliás, é o recente precedente - vinculante - do C. Supremo Tribunal Federal:
É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra
a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou
fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais. (ADPF 1.107/DF,
relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 23.05.2024) (grifos acrescidos). 2. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 15 horas e 50 minutos, a ser realizada de forma híbrida (presencial
e virtual). A vítima e as testemunhas civis e policiais que tem domicílio nesta comarca, deverão comparecer no prédio do
Fórum na data acima designada, a fim de serem ouvidas de forma presencial. Deverão ainda, serem requisitadas ou intimadas
pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, devendo informar se tem telefone celular e fornecer um e-mail.
A Defensora deverá comparecer de forma presencial à audiência. Para o réu preso, a audiência será realizada por meio de
videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada
no computador e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se à Penitenciária em que o réu Renato F.
De S., RG. 40178727, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada, servindo o presente, por cópia, de
ofício. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico
dos participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, o réu deverá ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar
se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência e as
testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado. Fica o réu ciente
de que, se intimado, não comparecer na data marcada, o processo prosseguirá, à sua revelia. Observe-se a defesa que as
informações sobre a vida pregressa do réu devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida
a oitiva de testemunhas nestes casos, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal. Como primeiro ato da audiência,
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3. Intime-se a Defensora para juntar nos autos o
termo de compromisso, indicando a opção para intimação dos atos processuais. 4. Em cumprimento ao disposto no artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019,
reaprecio a necessidade de decretação da prisão preventiva do réu preso. Não tendo havido nenhuma alteração na situação de
fato que ensejou a decretação da custódia cautelar, revigoro e encampo as razões da decisãos de fls. 55/58, como fundamentos
para manter a custódia cautelar do réu Renato F. De S., qualificado nos autos. Ciência ao representante do Ministério Público.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. - ADV: EDMARA MARQUES (OAB 283347/SP)
Processo 1500211-41.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CRISTIANO DE BRITO - Vistos. 1. Lidos os argumentos apresentados nas respostas escritas dos Defensores, verifico que não
há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. O feito deve, por isso, prosseguir. Os pedidos de
concessão dos benefícios da justiça gratuita serão analisados por ocasião dos interrogatórios dos réus e decididos na sentença.
2. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 15 horas. A audiência será
realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o réu Cristiano De B., RG 40713662, se encontra recolhido, a fim de
confirmar a data acima agendada, servindo o presente, por cópia, como ofício. Tendo em vista a necessidade de se proceder
ao reconhecimento pessoal do acusado, o estabelecimento prisional deverá providenciar, além do réu, a apresentação de
duas (02) outras pessoas que guardem semelhança com ele, no dia e hora da audiência virtual. 3. A ré Ana Paula deverá
ser intimada pessoalmente, por mandado, no último endereço por ela fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso ela não deseje ou não
tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de
Santa Bárbara d’Oeste, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja
disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Os réus ficam cientes
de que, se intimados, não comparecerem na data marcada ao ambiente virtual ou presencial, o processo prosseguirá, às suas
revelias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência
virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:17
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