Processo ativo
1000542-51.2023.8.11.0086
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Identificação
Nº Processo: 1000542-51.2023.8.11.0086
Vara: da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
classificação. 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA 2.2.1. Disponibilizar e Comarca de Paranatinga
manter espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no PID,
observadas as condições mínimas que garantam à acessibilidade do usuário,
Portaria
em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação,
ventilação e conforto. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de
PORTARIA N.º 24/2024-SPAL
microinformática ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e periféricos necessários, além da conexão com a rede
A Excelentíssima Senhora Dra. Luciana Braga Simão Tomazetti, Juíza de
mundial de computadores com banda adequada para comportar as atividades
Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato Grosso,
realizadas. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. 2.2.4. A equipe de
682/2016/PRES, DE 02/12/2016, sobre a documentação necessária ao
atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o compromisso
procedimento de nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e informações
Judiciário do Estado de Mato Grosso. R E S O L V E: I – REVOGAR a
jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme Termo de
Portaria nº 9/2020-CA, que designava a servidora JENNYFFER FIDELIS
Confidencialidade e Sigilo anexo. 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela
CARDOSO, matrícula 36666, Analista Judiciária, para exercer a função de
instituição parceira, mediante convênio com outros órgãos públicos ou ramos
Gestora Judiciária da Secretaria da Segunda Vara da Comarca de
do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Paranatinga, com efeitos a partir de 25/11/2024. Publique-se. Cumpra-se.
o(a) qual repassará a informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim
Paranatinga - MT, 25 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente)
de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de classificação.
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI Juíza de Direito Diretora do Foro
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS 3.1. As despesas para instalação
e manutenção do Ponto de Inclusão Digital serão de exclusiva
Comarca de Tangará da Serra
responsabilidade da instituição parceira. CLÁUSULA QUARTA - DA
FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo
pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, Diretoria do Fórum
com o objetivo de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 5.1. O conjunto de
serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou Portaria
diminuído, conforme capacidade concreta de atendimento da unidade apurada
pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.
PORTARIA Nº 125/2024/DF
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal da Comarca de
Termo de Credenciamento será indeterminada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
RESCISÃO 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às
e na forma da Lei, etc...
especificações mínimas de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo
não inferior a 30 dias para saneamento das não- conformidades. Persistindo o
CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM que estabelece o plantão
quadro de irregularidades, a autoridade judiciária comunicará à instituição
regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário;
parceira o descredenciamento do PID. 7.2. A autoridade judiciária procederá o
RESOLVE:
descredenciamento do PID caso constate que o funcionamento da unidade
Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
resulta em prejuízo, de qualquer natureza, para os usuários dos serviços
Oficiais de Justiça para o mês de DEZEMBRO, a saber:
judiciários. 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao
I – MAGISTRADOS
descredenciamento do PID em caso de desinteresse institucional na
DATA
continuidade da parceria. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
JUIZ
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
29/11 a 06/12
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Dr. Leonardo Lucio Santos
Estado de Mato Grosso. 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício,
(1ª Vara Criminal)
pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força
06/12 a 13/12
do presente Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou
Dra. Suelen Hartmann
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA
(2ª Vara Criminal)
- DA PUBLICAÇÃO 9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
13/12 a 19/12
Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do termo de
Dr. Diego Hartmann
credenciamento, publicar o extrato do referido instrumento no Diário da Justiça
(Juizado Especial)
Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do
19/12 a 28/12
Dr. Leonardo Lucio Santos
FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir
(Juizado Especial)
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
28/12 a 07/01
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
Dr. Ramon Fagundes Botelho
Diretor(a) do Foro da Comarca. E, por estarem de pleno acordo, depois de
(1ª Vara Cível)
lido e achado em conformidade, foi o presente Termo de Credenciamento
lavrado em via digital e assinado pelas partes contratante
II – SERVIDORES
DATA
SERVIDOR
Comarca de Nova Mutum
29/11 a 02/12
Saulo Lessa de Souza
Diretoria do Fórum 02/12 a 06/12
Raonny Alves de Santana
06/12 a 09/12
Portaria Elenice de Lima Soares
09/12 a 13/12
Luzilene Araújo Pimentel
13/12 a 16/12
PORTARIA N. 72/2024/DF/NM
Eliana de Lima Soares
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
16/12 a 19/12
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Marcos Ediones Bertholdi
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
19/12 a 23/12
RESOLVE:
Eliana de Lima Soares
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
23/12 a 26/12
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Marcos Ediones Bertholdi
processo PJE 1000542-51.2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
26/12 a 02/01
22 de nov embro 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento
Raonny Alves de Santana
e encerramento dos trabalhos: DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA
02/01 a 07/01
GATTO, matrícula 32947, gestor administrativo III ; EVALDO DE PAULA,
Rosilaine Alves da Silva
matrícula 5692, oficial de justiça; MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula
Telefone do Plantão (65) 9 9237.3629
5693, oficial de justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
DIA
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 18
manter espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no PID,
observadas as condições mínimas que garantam à acessibilidade do usuário,
Portaria
em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação,
ventilação e conforto. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de
PORTARIA N.º 24/2024-SPAL
microinformática ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e periféricos necessários, além da conexão com a rede
A Excelentíssima Senhora Dra. Luciana Braga Simão Tomazetti, Juíza de
mundial de computadores com banda adequada para comportar as atividades
Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga Estado de Mato Grosso,
realizadas. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. 2.2.4. A equipe de
682/2016/PRES, DE 02/12/2016, sobre a documentação necessária ao
atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o compromisso
procedimento de nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e informações
Judiciário do Estado de Mato Grosso. R E S O L V E: I – REVOGAR a
jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme Termo de
Portaria nº 9/2020-CA, que designava a servidora JENNYFFER FIDELIS
Confidencialidade e Sigilo anexo. 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela
CARDOSO, matrícula 36666, Analista Judiciária, para exercer a função de
instituição parceira, mediante convênio com outros órgãos públicos ou ramos
Gestora Judiciária da Secretaria da Segunda Vara da Comarca de
do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
Paranatinga, com efeitos a partir de 25/11/2024. Publique-se. Cumpra-se.
o(a) qual repassará a informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim
Paranatinga - MT, 25 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente)
de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de classificação.
LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI Juíza de Direito Diretora do Foro
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS 3.1. As despesas para instalação
e manutenção do Ponto de Inclusão Digital serão de exclusiva
Comarca de Tangará da Serra
responsabilidade da instituição parceira. CLÁUSULA QUARTA - DA
FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo
pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, Diretoria do Fórum
com o objetivo de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 5.1. O conjunto de
serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou Portaria
diminuído, conforme capacidade concreta de atendimento da unidade apurada
pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.
PORTARIA Nº 125/2024/DF
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro em substituição legal da Comarca de
Termo de Credenciamento será indeterminada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
RESCISÃO 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às
e na forma da Lei, etc...
especificações mínimas de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo
não inferior a 30 dias para saneamento das não- conformidades. Persistindo o
CONSIDERANDO o Provimento nº 22/2024/CM que estabelece o plantão
quadro de irregularidades, a autoridade judiciária comunicará à instituição
regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário;
parceira o descredenciamento do PID. 7.2. A autoridade judiciária procederá o
RESOLVE:
descredenciamento do PID caso constate que o funcionamento da unidade
Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e
resulta em prejuízo, de qualquer natureza, para os usuários dos serviços
Oficiais de Justiça para o mês de DEZEMBRO, a saber:
judiciários. 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao
I – MAGISTRADOS
descredenciamento do PID em caso de desinteresse institucional na
DATA
continuidade da parceria. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
JUIZ
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
29/11 a 06/12
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Dr. Leonardo Lucio Santos
Estado de Mato Grosso. 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício,
(1ª Vara Criminal)
pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força
06/12 a 13/12
do presente Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou
Dra. Suelen Hartmann
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA
(2ª Vara Criminal)
- DA PUBLICAÇÃO 9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
13/12 a 19/12
Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do termo de
Dr. Diego Hartmann
credenciamento, publicar o extrato do referido instrumento no Diário da Justiça
(Juizado Especial)
Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do
19/12 a 28/12
Dr. Leonardo Lucio Santos
FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir
(Juizado Especial)
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
28/12 a 07/01
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
Dr. Ramon Fagundes Botelho
Diretor(a) do Foro da Comarca. E, por estarem de pleno acordo, depois de
(1ª Vara Cível)
lido e achado em conformidade, foi o presente Termo de Credenciamento
lavrado em via digital e assinado pelas partes contratante
II – SERVIDORES
DATA
SERVIDOR
Comarca de Nova Mutum
29/11 a 02/12
Saulo Lessa de Souza
Diretoria do Fórum 02/12 a 06/12
Raonny Alves de Santana
06/12 a 09/12
Portaria Elenice de Lima Soares
09/12 a 13/12
Luzilene Araújo Pimentel
13/12 a 16/12
PORTARIA N. 72/2024/DF/NM
Eliana de Lima Soares
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL
16/12 a 19/12
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
Marcos Ediones Bertholdi
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
19/12 a 23/12
RESOLVE:
Eliana de Lima Soares
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
23/12 a 26/12
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Marcos Ediones Bertholdi
processo PJE 1000542-51.2023.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
26/12 a 02/01
22 de nov embro 2024, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento
Raonny Alves de Santana
e encerramento dos trabalhos: DENNIS HENRIQUE GRETTER LIMA
02/01 a 07/01
GATTO, matrícula 32947, gestor administrativo III ; EVALDO DE PAULA,
Rosilaine Alves da Silva
matrícula 5692, oficial de justiça; MAURY LOPES DE ALMEIDA, matrícula
Telefone do Plantão (65) 9 9237.3629
5693, oficial de justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
DIA
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
Disponibilizado 26/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11836 18