Processo ativo
1000542-61.2024.8.26.0486
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000542-61.2024.8.26.0486
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000542-61.2024.8.26.0486 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Quatá - Recorrente: Rivaldo Félix dos
Santos - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO. REPETIÇÃO DO
INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COMPROVADA A
FORMALIZAÇÃO DA FILIAÇÃO, BEM COMO DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MENSALIDADES NO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. SEMELHANÇA DA ASSINATURA APOSTA NOS TERMOS COM A CONSTANTE DO DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, QUE ACOMPANHOU A INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APURAÇÃO
DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA, QUE ENSEJARIA A INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
DEMONSTRADA A ADESÃO, É DEVIDO O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO
DO DANO MORAL AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo
Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sala 2100
Santos - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO. REPETIÇÃO DO
INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COMPROVADA A
FORMALIZAÇÃO DA FILIAÇÃO, BEM COMO DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S MENSALIDADES NO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. SEMELHANÇA DA ASSINATURA APOSTA NOS TERMOS COM A CONSTANTE DO DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, QUE ACOMPANHOU A INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APURAÇÃO
DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA, QUE ENSEJARIA A INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
DEMONSTRADA A ADESÃO, É DEVIDO O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO
DO DANO MORAL AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Danilo
Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sala 2100