Processo ativo
1000547-05.2024.8.26.0027
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Identificação
Nº Processo: 1000547-05.2024.8.26.0027
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes autos, DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo
mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser cumprida em até 45 dias; Intime-se a parte autora para que
entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência em até 5 dias após a expedição do mandado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3. Superado
o prazo do item 2, sem contato prévio da parte autora, o senhor Oficial de Justiça deverá certificar nos autos e efetuar devolução
imediata do mandado e com o retorno do mandado sem cumprimento, aguarde-se o retorno da intimação pessoal expedida (fl.
149). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000547-05.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - D.A.S. - Diante do
julgamento do agravo que manteve o indeferimento da gratuidade judiciária à parte autora, o feito deve retomar andamento
regular. Intime-se-á para recolher as custas iniciais, bem como, da taxa para citação, no prazo de 15(quinze) dias. Frise-se que
em caso de cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais, a parte deverá arcar com o recolhimento da
despesa no valor de 5(cinco) UFESP’s. Decorrido o prazo e no silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000953-59.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ROSANGELA
DE SOUZA BIONDO - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se o
seu julgamento definitivo, certificando a z. Serventia o seu andamento a cada seis meses. Int. e dil. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1500217-48.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.H.M.A.
- 1) Recebo a apelação de fl. 284, uma vez que tempestiva. 2) Após a vinda das razões recursais aos autos, dê-se vista ao MPE
para apresentar contrarrazões recursais, tudo na forma do art. 600 do CPP. 3)Expeça-se a guia de recolhimento provisória,
encaminhando-se à VEC/DEECRIM competente. 4) Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000058-48.2025.8.26.0027 (processo principal 1000141-81.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - S.N.G. - Comprove o Requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas necessárias
para intimação pessoal do Executado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000107-72.2025.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Henrique
Bianconcini Filho - Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 41/42. P.I. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000528-96.2024.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Antonio
Gervasio Cruz - Oportunizo a manifestação da excipiente sobre o alegado às fls. 223/241. Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI
SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000806-44.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Supermercado Tanaka Ltda Epp - - Yoshiko Sato Tanaka e outros - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiicais Eletrônicas
Ltda - - Felipe Domingos Perigo - Fl. 103: Comprove o Requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da guia de condução do
senhor oficial de justiça aos endereços indicados, observando-se o valor de cada diligência (GRD). - ADV: ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO CARLOS
BANDEIRA (OAB 88158/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/
SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP)
Processo 1500226-10.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.C.O. - Fls. 374/375: Defiro
o pedido de habilitação como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do CPP. Anote-se. Intime-se. - ADV: FELIPE
BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 1000124-11.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valentina Fátima da Silva -
Diante dos novos documentos trazidos aos autos às fls. 34/48, defiro à autora a justiça gratuita. Anote-se. Por ora, defiro a
produção antecipada de prova, a fim de que seja realizada a perícia no imóvel, tendo em vista os documentos trazidos aos autos,
especificamente, às fls. 22/27, porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível a verificação dos fatos
narrados nestes autos e, em face da urgência do pedido, pois trata-se de direito a moradia, além dos documentos existentes
nos autos que comprovarem a venda e compra do imóvel às fls. 19/21 e o evidente perecimento do direito. Nomeio como perito
o Sr. ROBSON ARIEL TAVARES-peritorobsontavares@gmail.com. Laudo em 20 dias. Requisite-se os honorários periciais por
ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, querendo,
apresentarem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam
iniciados os trabalhos, independente da vinda dos honorários periciais, em face da urgência da medida. Intimem-se as partes e
cite-se com as advertências legais os requeridos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI, e Enunciado 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000124-11.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valentina Fátima da Silva - 1.
Em complemento à Decisão de fls. 49/50, arbitro os honorários conforme dados abaixo para reserva de valores pela Defensoria,
tendo em vista a gratuidade deferida. 1.1. Nomeio como perito o Sr. ROBSON ARIEL TAVARES - peritorobsontavares@gmail.
com. Laudo em 20 dias. 1.2. Requisite-se os honorários periciais por serem os autores beneficiários de justiça gratuita, conforme
a Resolução CNJ nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024, constando do ofício para reserva de honorários a serem
depositados pela Defensoria: Tipo e natureza da perícia: Avaliação de Imóveis. Especialidade: Engenharia. Natureza da Ação:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes autos, DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo
mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser cumprida em até 45 dias; Intime-se a parte autora para que
entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a diligência em até 5 dias após a expedição do mandado. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3. Superado
o prazo do item 2, sem contato prévio da parte autora, o senhor Oficial de Justiça deverá certificar nos autos e efetuar devolução
imediata do mandado e com o retorno do mandado sem cumprimento, aguarde-se o retorno da intimação pessoal expedida (fl.
149). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000547-05.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - D.A.S. - Diante do
julgamento do agravo que manteve o indeferimento da gratuidade judiciária à parte autora, o feito deve retomar andamento
regular. Intime-se-á para recolher as custas iniciais, bem como, da taxa para citação, no prazo de 15(quinze) dias. Frise-se que
em caso de cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais, a parte deverá arcar com o recolhimento da
despesa no valor de 5(cinco) UFESP’s. Decorrido o prazo e no silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1000953-59.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ROSANGELA
DE SOUZA BIONDO - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento, aguarde-se o
seu julgamento definitivo, certificando a z. Serventia o seu andamento a cada seis meses. Int. e dil. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP)
Processo 1500217-48.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.H.M.A.
- 1) Recebo a apelação de fl. 284, uma vez que tempestiva. 2) Após a vinda das razões recursais aos autos, dê-se vista ao MPE
para apresentar contrarrazões recursais, tudo na forma do art. 600 do CPP. 3)Expeça-se a guia de recolhimento provisória,
encaminhando-se à VEC/DEECRIM competente. 4) Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2025
Processo 0000058-48.2025.8.26.0027 (processo principal 1000141-81.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - S.N.G. - Comprove o Requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas necessárias
para intimação pessoal do Executado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000107-72.2025.8.26.0027 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Carlos Henrique
Bianconcini Filho - Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 41/42. P.I. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000528-96.2024.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Antonio
Gervasio Cruz - Oportunizo a manifestação da excipiente sobre o alegado às fls. 223/241. Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI
SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000806-44.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Supermercado Tanaka Ltda Epp - - Yoshiko Sato Tanaka e outros - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiicais Eletrônicas
Ltda - - Felipe Domingos Perigo - Fl. 103: Comprove o Requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da guia de condução do
senhor oficial de justiça aos endereços indicados, observando-se o valor de cada diligência (GRD). - ADV: ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP),
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO CARLOS
BANDEIRA (OAB 88158/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/
SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP)
Processo 1500226-10.2024.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.C.O. - Fls. 374/375: Defiro
o pedido de habilitação como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do CPP. Anote-se. Intime-se. - ADV: FELIPE
BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 1000124-11.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valentina Fátima da Silva -
Diante dos novos documentos trazidos aos autos às fls. 34/48, defiro à autora a justiça gratuita. Anote-se. Por ora, defiro a
produção antecipada de prova, a fim de que seja realizada a perícia no imóvel, tendo em vista os documentos trazidos aos autos,
especificamente, às fls. 22/27, porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível a verificação dos fatos
narrados nestes autos e, em face da urgência do pedido, pois trata-se de direito a moradia, além dos documentos existentes
nos autos que comprovarem a venda e compra do imóvel às fls. 19/21 e o evidente perecimento do direito. Nomeio como perito
o Sr. ROBSON ARIEL TAVARES-peritorobsontavares@gmail.com. Laudo em 20 dias. Requisite-se os honorários periciais por
ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, querendo,
apresentarem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam
iniciados os trabalhos, independente da vinda dos honorários periciais, em face da urgência da medida. Intimem-se as partes e
cite-se com as advertências legais os requeridos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI, e Enunciado 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1000124-11.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Valentina Fátima da Silva - 1.
Em complemento à Decisão de fls. 49/50, arbitro os honorários conforme dados abaixo para reserva de valores pela Defensoria,
tendo em vista a gratuidade deferida. 1.1. Nomeio como perito o Sr. ROBSON ARIEL TAVARES - peritorobsontavares@gmail.
com. Laudo em 20 dias. 1.2. Requisite-se os honorários periciais por serem os autores beneficiários de justiça gratuita, conforme
a Resolução CNJ nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024, constando do ofício para reserva de honorários a serem
depositados pela Defensoria: Tipo e natureza da perícia: Avaliação de Imóveis. Especialidade: Engenharia. Natureza da Ação:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º